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STJ: Juros moratórios ficam suspensos com decretação

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Por Redação
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros moratórios ficam suspensos com a decretação da liquidação extrajudicial. O objetivo é preservar o ativo para pagamento da massa. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Banorte, em liquidação extrajudicial.O Banorte recorreu ao STJ de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, em ação de prestação de contas movida pela Usibrita Usina de Britagem, entendeu que a liquidação extrajudicial não suspende os juros. A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, considerou que a regra geral não discrimina a natureza dos juros, se remuneratórios, moratórios ou legais. A tipificação é abrangente e visa à preservação do ativo para pagamento da massa, avaliou.Segundo a ministra Isabel Gallotti, a fluência dos juros moratórios deve ser suspensa após o decreto de liquidação extrajudicial da instituição financeira. Devem ser computados e pagos somente depois de atendido o passivo aos credores habilitados, e desde que haja ativo que os suporte.

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