BRASÍLIA - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação, com aplicação de multa, das empresas Holcim, Votorantim e Cimento Tupi em processo que investiga a prática de recusa concertada de vendas de determinados tipos de cimento no mercado do Estado de São Paulo. A recomendação está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU). Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do órgão, a quem cabe tomar a decisão final sobre o caso.
Segundo a Superintendência, as condutas adotadas pelas empresas Holcim, Votorantim e Cimento Tupi configuraram infração à ordem Econômica por, entre outros aspectos, limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços e criar dificuldades à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor.
No despacho, a Superintendência ainda opinou pelo arquivamento do processo administrativo em relação às empresas Cibrasa, Cimentos Liz, Cimpor, Ciplan, Itabira, Ibacip, Itaguassu, Itambé, Itapessoca, Itapetinga, Itapicuru, Itapissuma, Itautinga, Intercement e Lafarge "por entender que não há nos autos provas de participação nas condutas investigadas".
Histórico. Em 2014, as empresas Votorantim Cimentos, Holcim, Itabira Agro Industrial, Cimpor, InterCement e Companhia de Cimento Itambé foram condenadas no Cade a pagar multa de R$ 3,1 bilhões pelo chamado cartel do cimento.
A condenação das cimenteiras foi pedida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, em 2011. A SDE acusou as empresas, que tinham 90% de mercado, de combinar preços e impedir a entrada de novos concorrentes entre 1987 e 2007, esquema que teria provocado prejuízos de cerca de R$ 1 bilhão à economia brasileira.