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TCU determina à ANTT que acabe com taxas de tags

Por Anne Warth
Atualização:

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que acabe com a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade pelo serviço de pagamento automático de pedágio (tags) nas rodovias federais geridas por concessionárias. A representação foi feita pelo Ministério Público junto ao TCU, que questionou essa cobrança na Ponte Rio-Niterói, mas a decisão vale para todas as concessionárias de rodovias federais. A agência terá 30 dias para cumprir a decisão.No voto, o ministro José Múcio defendeu que seja possível aos motoristas fazer a escolha de cobrança automática do pedágio sem pagar custo adicional, desde que o usuário não usufrua de qualquer serviço adicional. A decisão afeta empresas como Sem Parar, DBTrans e Conectcar, entre outras.A ANTT e as concessionárias de rodovias argumentaram que não são responsáveis pela administração do sistema de pagamento automático, mas apenas pela adoção da infraestrutura básica. Por essa razão, o órgão e as empresas avaliam que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade pelo serviço.O TCU, por outro lado, avaliou que o programa de exploração das rodovias e os contratos de concessão preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática. Por essa razão, o órgão avalia que a cobrança não pode ser feita. "Tendo em vista se tratar de obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança, é irregular exigir do usuário o pagamento de qualquer quantia adicional", afirma o acórdão do TCU. "Não se pode repassar esse custo para o usuário", disse Múcio.De acordo com ele, seria o mesmo que cobrar uma taxa do motorista para custear a contratação de uma empresa terceirizada para a qual os funcionários dos guichês de pedágio trabalham. O TCU mencionou, porém, que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade para outros serviços oferecidos pelo equipamento, como estacionamento de shopping ou cinema, por exemplo.Múcio recomendou ainda que a ANTT encaminhe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma representação sobre as empresas que fornecem o serviço. Segundo o TCU, há suspeita de concentração na oferta dessa funcionalidade, o que seria prejudicial à concorrência.A diretora da ANTT Natália Marcassa afirmou que a agência não regula o serviço de tags. Conforme Natália, a agência cumprirá a determinação, mas a decisão terá pouco efeito prático, uma vez que o serviço não é atribuição nem da ANTT , nem das concessionárias. "Provavelmente, as concessionárias vão entrar na Justiça contra essa decisão", afirmou. Ela disse ainda que elabora uma regulamentação para o uso de tags que possam ser usados em todas as rodovias federais. A ANTT e as concessionárias podem recorrer da decisão no TCU.

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