BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um pedido da Advocacia-Geral da União que buscava a indisponibilidade de bens da JBS, em meio às apurações que o tribunal realiza sobre irregularidades nas operações de crédito e transações financeiras efetivadas no BNDES e no BNDESPar com a empresa.
Com os resultados obtidos em uma auditoria que ainda está em andamento, a unidade técnica do tribunal identificou que pode haver prejuízo superior a R$ 1,6 bilhão, que, em valores atualizados, poderia ser superior a R$ 5 bilhões, aos cofres da BNDESPar. Esses valores são maiores do que aqueles que a JBS se comprometeu a pagar especificamente ao BNDES em razão de acordo de leniência.
O julgamento não tratou dos prejuízos que o BNDES teve nas operações de crédito junto à JBS/Friboi. Essa análise só deverá ser feita futuramente.
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"Em seus valores máximos, incluindo atualização de tais valores na forma da lei, tais indícios de danos podem atingir, somados, o montante aproximado de R$ 5 bilhões. Assim, ainda que acordo de leniência já celebrado pela empresa JBS estabeleça a restituição de R$ 1,75 bilhões ao BNDES, não se pode afiançar com segurança que tal valor seria suficiente para reparar integralmente eventual dano", disse o ministro relator Sherman Cavalcanti.
O relator, no entanto, afirmou que a indisponibilidade de bens neste momento poderia dificultar o ressarcimento completo. O argumento foi o de que a medida poderia resultar na piora dos índices econômicos do Grupo JBS, reduzindo a possibilidade de retorno aos cofres públicos dos valores relativos aos eventuais prejuízos causados pelo frigorífico à BNDESPar e outros entes estatais.
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"A solicitação da AGU também não trouxe análise do impacto que a indisponibilidade de bens por ela solicitada, de forma genérica, teria sobre a empresa JBS, sobre suas operações, sua lucratividade e sua saúde financeira", frisou o voto vencedor, do ministro Sherman Cavalcanti.