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TED com erro terá que ser devolvida por banco em até 1 hora, diz BC

A regulamentação anterior estabelecia que a devolução deveria ser feita tempestivamente

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Por Redação
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A mudança consta da Circular 3.710, que aprimora condições para emissão, liquidação e devolução das TEDs Foto: Fábio Motta/Estadão

As ordens de Transferência Eletrônica Disponível (TED) terão que ser devolvidas pelos bancos em até 60 minutos nos casos de erro na identificação do destinatário ou que contiverem inadequação de finalidade, de acordo com norma estabelecida pelo Banco Central nesta segunda-feira.

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O prazo máximo para a devolução da TED, que entra em vigor em maio de 2015, irá contar a partir do recebimento da transferência pela instituição financeira destinatária.

A mudança consta da Circular 3.710, que aprimora condições para emissão, liquidação e devolução das TEDs.

A regulamentação anterior estabelecia que a devolução deveria ser feita tempestivamente, dando "margem a diversas interpretações temporais por cada instituição e acabava gerando reclamações dos clientes", disse o BC.

A nova norma do BC também amplia as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços já autorizados pelo BC para a instituição emitente e para a instituição destinatária dos recursos.

"Assim as opções autorizadas não dependem mais de serem listadas uma a uma pelo regulador, retirando restrições que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos que não tivessem sido ainda atualizados na norma", informou o BC.

Essa segunda mudança referente às TEDs entra em vigor de imediato.

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(Por Luciana Otoni)

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