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Temer edita MP que socorre Galeão, mas nega ajuda a concessionárias de rodovias

A medida busca 'ressucitar' o artigo 24 da MP das Concessões, que permite que o pagamento da taxa de outorga fixa fosse reprogramada no caso dos aeroportos e, no caso das rodovias, que os investimentos em duplicação fossem realizados em até 12 anos, e não em cinco

Foto do author Luci Ribeiro
Por Lu Aiko Otta e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - Em meio a esforços para mostrar continuidade no funcionamento do governo, sobretudo no campo econômico, o presidente Michel Temer fez publicar nesta segunda-feira, 22, uma Medida Provisória (MP) que dá base jurídica para solucionar o problema na concessão do aeroporto do Galeão. Porém, ela nega a ajuda pedida pelos grupos que arremataram rodovias no governo de Dilma Rousseff. 

A MP já estava em estudos antes de o governo Temer ser sacudido pela delação premiada dos executivos da JBS. Ela buscou, basicamente, "ressuscitar" o artigo 24 da MP 752, chamada "MP das Concessões". O dispositivo foi totalmente retirado do texto para permitir sua aprovação na Câmara dos Deputados.

A manobra também tirou do texto a base jurídica para equacionar a situação da concessionária RIOgaleão Foto: Tonia Rego/Agencia Brasil

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Incluído no texto por iniciativa dos parlamentares, o artigo 24 permitia revisar os contratos de concessão em infraestrutura para duas coisas: no caso dos aeroportos, permitir que o pagamento da taxa de outorga fixa, devida ao governo, fosse reprogramada. E, no caso das rodovias, que os investimentos em duplicação fossem realizados em até 12 anos, e não em cinco anos como está previsto nos contratos.

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O ponto que beneficiava as rodovias, incluído pelo relator da matéria na Comissão Mista, Sérgio Souza (PMDB-PR), enfrentou muitas críticas dos deputados. Entre outras razões alegadas, porque o usuário dessas rodovias já está pagando um pedágio calculado com base no investimento previsto para duplicação em cinco anos. Por isso, o artigo 24 foi todo retirado do texto, e assim a MP foi aprovada.

Porém, a manobra também tirou do texto a base jurídica para equacionar a situação da concessionária RIOgaleão, à qual o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil já deu sinal verde. A pasta chegou a publicar uma portaria regulando a revisão do contrato da concessionária. A área jurídica ficou alguns dias analisando se a portaria seria suficiente para permitir a mudança ou se seria necessário o reforço de uma lei. Prevaleceu a segunda opção, com uma MP - que, uma vez editada, entra em vigor com força de lei ordinária.

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Desequilibrada por causa das elevadas obrigações devidas ao governo diante de uma queda não projetada do movimento no aeroporto, a concessionária propôs, primeiro, reprogramar as taxas de outorga fixa, da ordem de R$ 900 milhões ao ano, concentrando os pagamentos no final do contrato. Diante da negativa do governo, a proposta foi alterada: em vez de adiar os recolhimentos, ela propôs fazer uma antecipação de cerca de R$ 4,5 bilhões e, depois, ganhar fôlego por alguns anos, até a demanda crescer. 

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Essa solução passa pela venda da parte da Odebrecht Transport no negócio para um novo sócio, que segundo fontes do mercado é a chinesa HNA, por um aporte da Infraero, que é sócia com 49% da concessão, e pela liberação de um financiamento da ordem de R$ 1,5 bilhão solicitado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A MP abre caminho para que não só a RIOgaleão, mas também outras concessionárias de aeroportos solicitem reprogramação de outorga fixa. Para tanto, ela estabelece algumas condições. Por exemplo: os pagamentos podem ser reprogramados, mas o valor final tem de permanecer o mesmo. Essa reprogramação ocorre mediante antecipação de parcelas e, para ter acesso à facilidade, o concessionário precisa estar em dia com o governo.