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Temer sanciona Lei da Leniência do Banco Central e da CVM

A norma permite que BC e CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir punições em troca de colaboração com investigações

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.506/2017, que dispõe sobre processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O texto, que resulta do chamado Projeto de Lei da Leniência, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira sem vetos. 

A norma permite que BC e CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir punições em troca de colaboração com investigações. A lei prevê a extinção de penalidade ou redução de um a dois terços do valor aplicável. 

Pela lei, o valor máximo para multas aplicadas pelo BC será de R$ 2 bilhões (antes era de R$ 250 mil). Na foto, Ilan Goldfajn, presidente do BC Foto: ALEX SILVA / ESTADÃO

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O teor do PL sancionado é o mesmo da Medida Provisória 784/2017, que perdeu a validade sem a votação e aprovação dos parlamentares. A base governista tinha pressa em aprovar uma legislação para evitar um vácuo legal. A oposição criticou o texto, afirmando que beneficia e protege os bancos e instituições financeiras, em detrimento dos contribuintes.

Pela lei, o valor máximo para multas aplicadas pelo BC será de R$ 2 bilhões (antes era de R$ 250 mil) ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior da infração. Valerá o maior valor. O órgão, porém, deverá observar na dosimetria da penalidade "a gravidade e a duração da infração; o grau de lesão ou o perigo de lesão ao Sistema Financeiro Nacional, ao Sistema de Consórcios, ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, à instituição ou a terceiros; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a capacidade econômica do infrator; o valor da infração, a reincidência, a colaboração do infrator com o Banco Central do Brasil para a apuração da infração".

Também no caso do BC, as multas superiores a R$ 50 milhões serão automaticamente reexaminadas por um órgão colegiado interno, do qual faça parte ao menos um diretor do BC, e só serão efetivadas e notificadas às partes depois dessa segunda análise.

No âmbito da CVM, houve uma redução no valor da multa no texto final aprovado. A previsão inicial era de R$ 500 milhões como teto, mas a Câmara diminuiu o valor para R$ 50 milhões durante a tramitação da matéria. Antes da discussão no Congresso, o teto que vinha sendo usado pela CVM era de R$ 500 mil. 

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