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Temer veta projeto que definia desastres naturais para saque do FGTS

Ministérios do Planejamento e do Trabalho manifestaram-se contra a medida, que incluiria deslizamentos de encosta e quedas de barreira entre as definições

Foto do author Sandra Manfrini
Por Sandra Manfrini
Atualização:

O presidente em exercício, Michel Temer, decidiu vetar integralmente o projeto de lei 7.343, de 2010 (nº 158/07 no Senado Federal), que alterava o inciso XVI do artigo 20 da Lei 8.036, para definir eventos que são considerados desastres naturais, para fins de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Saques do fundo foram liberados no ano passado para os atingidos pelo acidente da Samarco Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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Segundo a justificativa do veto, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que circula nesta terça-feira, 12, os ministérios do Planejamento e do Trabalho manifestaram-se contra o projeto pelas seguintes razões: "a permanência da definição, em regulamento infralegal, do rol de motivos ensejadores dos saques do FGTS, decorrentes de desastre natural, é mais adequada, pois permite ao Poder Executivo regulamentar quais desastres ensejarão o saque, e dando maior flexibilidade e celeridade à gestão de riscos. Ademais, situações emergenciais ora em curso, e reguladas em Decreto, não estão contempladas na proposta sob sanção, a exemplo dos desastres provocados por colapso de barragens, o que ilustra a importância da flexibilidade do instrumento."

O projeto incluiria deslizamentos de encosta e quedas de barreira entre as definições de desastre natural que permitiriam o saque do fundo. Atualmente, é possível sacar até R$ 6,2 mil do FGTS em caso de vendavais, tempestades, furacões, trombas d'água, enchentes, inundações provocadas pela invasão do mar ou área em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

No fim do ano passado, o governo liberou saques do fundo para os afetados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG). Os recursos do fundo são arrecadados a partir de descontos mensais no salário dos trabalhadores. / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA

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