PUBLICIDADE

Publicidade

Terceirização diminuirá insegurança jurídica no Brasil, diz Abit

Fernando Pimentel, presidente da Abit, participou do evento Fóruns Estadão Brasil Competitivo e afirmou que a terceirização é essencial para a indústria têxtil

Por Mário Braga
Atualização:
Presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit),Fernando Pimentel Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

SÃO PAULO - O projeto de terceirização da mão de obra que tramita no Senado não vai precarizar as condições de trabalho e, por outro lado, diminuirá a insegurança jurídica vigente no País. De acordo com Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit), não é normal para um país com 200 milhões de habitantes ter 100 milhões de causas judiciais, o que reflete o alto grau de judicialização dos conflitos.

PUBLICIDADE

"Vejo como necessário trazer racionalidade e afastar o viés ideológico do debate sobre terceirização", afirmou Pimentel durante o evento Fóruns Estadão Brasil Competitivo que abordou o tema nesta terça-feira.

Para Pimentel, a terceirização é essencial para a indústria têxtil, que conta com uma cadeia com muitos elos, o que leva a uma insegurança jurídica ainda maior. Ele citou o exemplo, sem citar nomes, de uma empresa que fatura R$ 250 milhões e gasta 2% do faturamento, ou R$ 5 milhões anuais, com despesas de processos trabalhistas. "Precisamos fazer com que a terceirização aconteça sem precarização, mas também sem engessar a nossa capacidade produtiva", ressaltou.

Para Fernando Ázar, sócio de consultoria tributária da Deloitte, o risco de enrijecimento das regras é real, uma vez que dos 28 artigos do projeto de lei no Senado, 14 tratam de direitos trabalhistas e obrigações do empregador. "Não é sensato falar em risco de precarização", disse. 

Ele citou ainda um estudo da Deloitte com os processos de terceirização observados em onze países. Uma das conclusões é que, em todos os países analisados, é permitida a terceirização da atividade-fim e a responsabilidade pelos empregados terceirizados é da empresa contratada - e não da contratante. "Faz sentido o Brasil se distanciar e criar ordenamento jurídico tão diferente?", questionou Ázar. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.