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Teto de R$ 25 mil para quitação de processos mobiliza clientes da PDG

Com dívida de R$ 6 bi, incorporadora apresentou há cerca de 20 dias plano de recuperação judicial que tem enfrentado resistência

Foto do author Circe Bonatelli
Foto do author Luciana Dyniewicz
Por Circe Bonatelli (Broadcast) e Luciana Dyniewicz
Atualização:

O plano de recuperação judicial da PDG, apresentado há cerca de 20 dias, preocupa consumidores, que já se organizam em associações para tentar negociar condições melhores com a incorporadora. Em linhas gerais, a PDG propõe um teto de R$ 25 mil para a quitação de processos movidos por consumidores, com pagamento em até 12 meses, sem correção monetária ou juros.

O plano ainda tem propostas específicas para os credores dos empreendimentos nos quais foi instituído o patrimônio de afetação (espécie de conta corrente do empreendimento), regra legal que impede que os recursos de um empreendimento sejam usados para pagar dívidas de outros. Com uma dívida de R$ 6 bilhões, a PDG levou 512 condomínios para a recuperação, sendo que 37 têm patrimônio de afetação. Nesses casos, as propostas seguem as mesmas diretrizes: pagamento de um teto em até 12 meses, sem correção. A diferença é que o teto varia entre R$ 25 mil e R$ 230 mil, de acordo com o padrão dos imóveis e o caixa disponível no empreendimento.

Crise nacional provocou distratos e queda nas vendas de imóveis, situação que esvaiu o caixa da empresa Foto: Márcio Fernandes|Estadão

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Os casos do despachante Ivan Tavares Fontes e da arquiteta Ana Lucia Seroa se enquadram nessa segunda situação. Eles deveriam estar preparando a mudança de seus escritórios para agosto. Seriam vizinhos no Oscar Niemeyer Monumental, um empreendimento em Niterói (RJ) com 456 salas comerciais e um hotel de 293 quartos. Por enquanto, porém, Fontes e Ana Lucia só têm em comum a preocupação de perderem os centenas de milhares de reais que investiram.

+ RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PDG PODE SOFRER ALTERAÇÕES

Ana Lucia já quitou, em valores atualizados, R$ 320 mil de uma sala de 27 metros quadrados cujo preço era R$ 340 mil. A incorporadora ofereceu pagar R$ 183 mil a ela. A arquiteta, entretanto, não acredita que receberá o dinheiro se aceitar a oferta. Isso porque a proposta é que o pagamento seja feito com recursos do patrimônio de afetação. O problema é que o patrimônio de afetação do Oscar Niemeyer tem em caixa R$ 340 mil, enquanto as dívidas somam R$ 66,2 milhões. A proposta é lesiva aos adquirentes (de imóveis)”, diz Ana Lucia, que criou uma associação que reúne compradores do Monumental.

Fontes também entrou para a entidade. Ele investiu R$ 410 mil em duas salas comerciais, mas teme não reaver um centavo. “Achei interessante a proposta da PDG, até porque o valor é próximo ao que paguei (por cada sala), mas minha preocupação é que eles não tenham grana para me pagar”, diz o despachante, que hoje trabalha em um escritório alugado por R$ 3,5 mil mensais.

Fontes e Ana Lucia são dois dos cerca de 23 mil credores da empresa. Assim como eles, outros prejudicados pela recuperação da PDG têm se mobilizado. Uma outra entidade, a Associação de Defesa dos Condôminos e Credores da PDG, também foi criada e, segundo seu advogado, José Roberto Soares de Oliveira, já reúne 500 membros.

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Credibilidade. Para Oliveira, a PDG não apresentou garantias de que realizará o pagamento. Já o advogado da associação dos adquirentes de imóveis do Monumental, Hamilton Quirino, diz que uma alternativa seria a venda do terreno do empreendimento. Mesmo assim, afirma ele, o risco de os credores não receberem é alto tanto pelo fato de o patrimônio de afetação não ter recursos como pela falta de credibilidade da incorporadora. A desconfiança do mercado em relação à PDG dificulta as vendas de imóveis da empresa, o que poderia gerar novos recursos. “O que estudamos é a possibilidade de outra companhia assumir a obra.”

Procurada, a PDG informou que o plano de recuperação respeita a legislação. A incorporadora não retornou os questionamentos sobre a falta de recursos nos patrimônios de afetação.

“A proposta (da incorporadora) é lesiva

aos adquirentes (dos móveis).”Ana Lucia Seroa

PRESIDENTE DA

ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO MONUMENTAL

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