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TRF suspende mandado, mas Cacciola continua preso

Por Marcelo Auler
Atualização:

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) suspenderam o mandado de prisão preventiva decretada contra Salvatore Alberto Cacciola. O mandado havia sido expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal, onde o ex-banqueiro responde a processo por gestão temerária de instituição financeira.A decisão não dá liberdade a Cacciola, que cumpre pena desde julho de 2008, no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Rio de Janeiro. Além da condenação a 13 anos de reclusão, pela quebra do banco Marka, em 1999, Cacciola responde a mais dois processos - na 2ª e 5ª Varas - que estão suspensos porque o Principado de Mônaco, ao extraditá-lo em 2008, só autorizou o processo da 6ª Vara.A suspensão do mandado de prisão serve para ajudar o preso na busca pela progressão da pena para o regime aberto. Para isso, porém, apenas o resultado do julgamento de hoje não resolve. Cacciola tem outro mandado de prisão da 2ª Vara que precisa ser derrubado e terá de atender a duas exigências impostas pelo promotor da Vara de Execuções Criminais, Fabiano Rangel, e acatadas pelo juízo da Vara.Exigem do banqueiro a reparação do dano causado, ou seja, o reembolso ao Banco Central no valor de R$ 1,6 bilhão. Também precisa ter comprovado o bom comportamento na cadeia. A defesa de Cacciola recorreu destas exigências no Tribunal de Justiça.

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