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Tributação e distribuição de renda: o que fazer?

Uma agenda para aumentar a progressividade do sistema tributário sem gerar distorções

Por Bernard Appy
Atualização:

Este é o último de três artigos (publicados neste espaço a cada duas semanas) que têm como objetivo discutir os impactos distributivos do sistema tributário brasileiro. O foco deste artigo é a apresentação de uma possível agenda de mudanças.

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Antes de discutir propostas, é preciso deixar claro que o modelo de tributação de um país deve buscar atingir vários objetivos, às vezes conflitantes. O principal desses objetivos é arrecadar para financiar políticas públicas. De nada serve ter um sistema tributário que é perfeito no papel, mas abre importantes brechas de sonegação. Em segundo lugar, os tributos de um país devem gerar o mínimo de distorções econômicas que prejudicam o crescimento. Por fim, a tributação deve contribuir para melhorar a distribuição de renda do país.

O grande desafio na montagem de um sistema tributário é exatamente compatibilizar, da melhor forma possível, esses três objetivos. Propostas que consideram apenas parte dessas questões geralmente resultam numa estrutura ineficiente e disfuncional.

Feitos estes comentários iniciais, cabe apresentar aquela que considero a agenda relevante para aumentar a progressividade do sistema tributário brasileiro, sem gerar outras distorções.

Uma primeira medida seria o fim da isenção do Imposto de Renda da pessoa física dos rendimentos distribuídos por empresas do lucro presumido e do Simples, que são pouco tributados na empresa e, ao que tudo indica, constituem a maior parte dos rendimentos isentos das pessoas mais ricas do País.

Para entender este ponto, vale comparar o montante de tributos pagos por um profissional que presta serviços no valor de R$ 30 mil por mês. Se esse profissional for empregado de uma empresa, o montante de tributos pagos sobre os serviços prestados (pela empresa e pela pessoa física) será de R$ 14,9 mil e sua remuneração líquida será de R$ 15,1 mil. Já se ele for sócio de uma empresa do lucro presumido, os tributos pagos serão de apenas R$ 5,5 mil e sua remuneração líquida, de R$ 24,5 mil. A diferença será ainda maior se este profissional for de uma categoria enquadrada nas tabelas favorecidas do Simples.

Trata-se de um modelo que penaliza o emprego formal e permite uma baixíssima tributação dos rendimentos do trabalho de pessoas ricas. A tributação da renda do capital também precisa ser repensada no Brasil, mas é preciso tomar cuidado para não tributar em excesso a renda do capital num país com baixa taxa de poupança (este foi o tema de meu último artigo).

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Outra medida muito positiva seria o aumento das alíquotas do imposto sobre heranças e doações, que no Brasil são extremamente baixas, de 4% no Estado de São Paulo e de não mais que 8% no resto do País. Economicamente, faz sentido elevar essas alíquotas para grandes heranças. É verdade que alíquotas muito elevadas estimulam formas de planejamento tributário internacional para reduzir o pagamento do imposto, mas, ainda assim, acredito que seria possível ter alíquotas mais altas no Brasil.

Para finalizar, cabe deixar claro que é desejável e necessário aumentar a progressividade do sistema tributário brasileiro, desde que isso não gere outras distorções que prejudiquem a arrecadação e o crescimento. Também é necessário deixar claro, contudo, que o gasto público é muito mais eficiente que a tributação como instrumento de melhoria da distribuição de renda.

Infelizmente, o gasto público no Brasil também é concentrador de renda, como mostra o texto de Marcelo Medeiros e Pedro Souza, Gasto público, tributos e desigualdade de renda no Brasil. Ou seja, se a agenda de progressividade do sistema tributário é importante, ainda mais importante é a agenda de progressividade do gasto público em nosso país.

*É diretor do Centro de Cidadania Fiscal

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