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TST suspende julgamento de ação que pode causar prejuízo bilionário à Petrobrás

Decisão sobre cálculo de dissídio coletivo pode ter impacto de até R$ 13,6 bi nas contas da estatal; julgamento poderia, por outro lado, por fim ao desacordo entre a petroleira e sindicatos

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu na tarde desta segunda-feira, 20, o julgamento de uma ação que trata do pagamento de dissídio coletivo a funcionários da Petrobrás. A decisão poderia por fim ao desacordo entre a estatal e os representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dos sindicatos da categoria sobre o tema.

Processo aguarda decisão sobre outra ação semelhante Foto: Agência Petrobrás

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A Corte decidiria nesta tarde se a estatal calcula de forma adequada uma remuneração acertada com os trabalhadores em 2007, julgamento que poderia ter um impacto bilionário nos cofres da estatal. Segundo informações constantes em um balanço da Petrobrás, a estimativa de perda da empresa seria de R$ 13,62 bilhões em caso de decisão favorável.

A medida foi tomada para aguardar o julgamento de um recurso de outra ação sobre matéria semelhante que tramita na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Antes mesmo do voto da relatora Maria de Assis Calsing, os ministros do TST, em maioria, decidiram retirar o item da pauta para aguardar a decisão, que passará a ser válida para outros julgamentos semelhantes e em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Esses julgamentos também possuem audiências públicas e possibilidade de outras partes interessadas se juntarem ao processo com "amigo da corte" (amicus curiae). O novo julgamento também poderá afetar a regra de interpretação do dissídio coletivo. O presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, concordou com a suspensão. "Precisamos de audiência pública onde todos possam se manifestar, de forma a julgar com toda segurança, para chegarmos à a decisão mais apurada e consentânea com a Justiça".

A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, foi vencida, uma vez que desejava prosseguir com o julgamento do dia.

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