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TV dos Trabalhadores é condenada por desrespeitar direitos trabalhistas

Emissora ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC foi condenada por contratar uma empresa de operação de câmera, o que configura terceirização de sua atividade-fim

Por Bibiana Guaraldi
Atualização:

 

Direito trabalhista em questão Foto: Divulgação

SÃO PAULO - A Fundação Sociedade Comunicação Cultura, mais conhecida como TV dos Trabalhadores (TVT), emissora ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, foi condenada por contratar uma empresa de operação de câmera, o que configura terceirização de sua atividade-fim.

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O responsável pela sentença, juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou que havia relação de emprego entre a emissora e o cinegrafista contratado. Assim, foi determinado que a TVT assine a carteira de trabalho do profissional, deposite FGTS sobre todo o contrato e pague as verbas rescisórias devidas. 

O cinegrafista trabalhou para a TV dos Trabalhadores entre junho de 2012 e novembro de 2013. No entanto, a emissora alegou que não havia vínculo de empregatício com ele por o serviço ser prestado por uma empresa interposta. 

Em sua sentença, o juiz considerou "lamentável que a reclamada (TVT), entidade que desenvolve trabalho louvável no sentido da produção e veiculação de conteúdo voltado à defesa da legislação trabalhista, adote prática ilícita como a reconhecida nestes autos, ao promover terceirização de atividade-fim".

A TVT foi condenada pois o juiz considerou que a contratação do cinegrafista contrariou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com esta Súmula, a terceirização é permitida apenas quando é feita contratação de serviços especializados em atividades-meio, para que a empresa possa se concentrar em suas funções essenciais. Já a terceirização das atividades-fim é considerada ilícita em qualquer circunstância.

Por meio de nota, a TVT informa que vai recorrer da decisão, "sendo que não há o que manifestar enquanto não houver transito em julgado da decisão".

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