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União Europeia quer vetar parmesão e conhaque ‘made in Brazil’

Lista com 348 produtos foi apresentada nas negociações para criação de uma área de livre-comércio; nomes são reivindicados pelos europeus

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

BRASÍLIA - A lista de compras do brasileiro sofrerá mudanças se for acatado pedido dos europeus apresentado nas negociações para criar uma área de livre-comércio com o Mercosul. Queijos como parmesão e gorgonzola, mortadela Bologna, conhaque e mais de 300 outros produtos fabricados no Brasil poderão ter os nomes postos em xeque porque a Europa cobra o direito sobre esses termos que identificam queijos, embutidos, bebidas e outros alimentos.

Fábrica de queijo parmesão no interior do Rio Grande do Sul Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

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Um documento de oito páginas enviado por Bruxelas ao Mercosul tem causado preocupação na indústria de alimentos e bebidas. A lista tem 348 itens cujos nomes são reclamados como de uso da União Europeia. Nela, estão todos os produtos com a chamada “indicação geográfica” – termo atribuído a produtos que têm características associadas a um local. 

A lista, porém, não se restringe a termos com especificação geográfica. O queijo feta, por exemplo, não tem origem em nenhuma área específica da Grécia, mas está na lista. 

“O Brasil é um país de imigrantes que chegaram e começaram a produzir aqui o que faziam na Europa. Não podemos aceitar”, diz a superintendente de relações internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Lígia Dutra. A entidade é uma das que têm tentado convencer negociadores do Mercosul a rejeitar ou flexibilizar a lista. Hoje, há consulta pública sobre o tema no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e incentivo para a participação de empresas afetadas.

O senso de urgência dos fabricantes nacionais aumentou com os sinais de que as negociações entre os dois blocos avançam e há chance de um pré-acordo nos próximos dias. 

Ainda não é possível afirmar qual seria o impacto caso o Mercosul aceite a lista da UE. Responsável pelo registro de marcas no Brasil, o presidente do Inpi, Luiz Otávio Pimentel, diz que tudo depende do acordo. “Se aceitarmos a lista, um produtor brasileiro não poderia, em tese, mais usar os nomes, mas é possível negociar.” 

Há casos em que produtores antigos ganham na Justiça o direito ao uso do nome. Por outro lado, há situações em que o uso do termo “tipo” é questionado pelos donos das marcas. 

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A UE argumenta que a indicação geográfica serve para proteger mercadorias contra cópias, garante a qualidade ao consumidor e ainda é um elemento de marketing. Parceiros comerciais, porém, acusam os europeus de usar o instrumento como uma sofisticada maneira de protecionismo. A estratégia parece ainda mais sagaz porque também são colocadas restrições na comercialização desses itens com terceiros países. 

Diante do avanço das conversas entre Mercosul e UE, até os EUA reagiram. Discretamente, o país tem manifestado a autoridades sul-americanas posição contrária ao pedido europeu. 

A China também estuda atualmente uma lista, mas bem menor que a apresentada ao Mercosul: tem apenas 100 itens.

Alguns mercados já se adaptaram à indicação geográfica da UE. No Reino Unido, o termo “conhaque” é usado apenas para a bebida produzida na região da Cognac, no oeste francês. Todas as outras bebidas semelhantes são vendidas como “brandy”. No Brasil, o termo é usado indistintamente – pelo menos, por enquanto.

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