EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Professor de Finanças da FGV-SP

‘Units’ permitem investir em mais de um ativo

As units sofrem a mesma incidência tributária das ações e outros títulos mobiliários correlatos

PUBLICIDADE

Por Fábio Gallo
Atualização:

As ‘units’ que têm número 11 no código de negociação na Bolsa (como VVAR11 e KLBN11) também são tributadas se vendidas com lucro em montante mensal inferior a R$ 20 mil? O seu entendimento está correto: as units sofrem a mesma incidência tributária das ações e outros títulos mobiliários correlatos. Quando o total de vendas do mês for abaixo de R$ 20 mil, o contribuinte está isento. Para valores acima, paga-se 15% sobre o ganho líquido – sempre pela diferença entre o valor médio de compra e o valor de venda. Para melhor entendimento: as units são “ativos compostos por mais de uma classe de valores mobiliários, como uma ação ordinária e um bônus de subscrição, por exemplo, negociados em conjunto.” Esses títulos são como um “combo”, são compradas e/ou vendidas no mercado como uma unidade. Por exemplo: na unit da Alupar, você compra uma ação ordinária (ON) e duas preferenciais (PN). O investidor, em vez de investir em uma única ação, investe em vários ativos ao mesmo tempo. O código de negociação na Bolsa é composto por quatro letras do nome do emissor, seguido pelo número 11, que representa, dentre outros ativos, o certificado de depósito de ações. As units são negociadas no mercado à vista e podem ser compradas e vendidas a qualquer tempo, bem como alugadas – e, assim, trazer um rendimento extra. Poderá também haver recebimento de dividendos quando distribuídos pelo emissor. 

PUBLICIDADE

Comprei um apartamento na planta em 2017 por R$ 1,2 milhão. Estava contando com o SFH para financiar 50% do valor. Porém, em 2018, o limite voltou para R$ 950 mil (em SP); logo, estou impossibilitado de utilizar meu FGTS. A obra foi entregue agora em fevereiro. Deveria eu esperar alguma alteração no limite do SFH? É possível fazer uma SFI e tentar alguma ação para utilizar o FGTS?

Não há informação alguma de que, no curto prazo, o limite do SFH sofra alteração. Entre 20 de fevereiro e 31 de dezembro de 2017, o limite máximo de avaliação foi de R$ 1,5 milhão. Mas, como o CMN (Conselho Monetário Nacional) não aprovou a renovação dos valores, em 2018, voltaram a valer os limites anteriores – R$ 800 mil para imóveis na maior parte do País e R$ 950 mil no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Para melhor entendimento dos nossos leitores, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi criado em 1964 para facilitar a aquisição da moradia própria, voltado principalmente para a população de baixa renda. Neste sistema, os recursos são oriundos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), com taxas de juros mais baixas que outros tipos de operações imobiliárias. Ele também permite a utilização do saldo do FGTS por parte do mutuário. Para ter acesso ao SFH, o interessado deve: (i) possuir três anos de vinculação ao FGTS; (ii) não ser proprietário de outro imóvel na localidade da aquisição nem mutuário do SFH em outro financiamento; e (iii) ser o imóvel objeto do financiamento imobiliário destinado à moradia do mutuário e de sua família. Por outro lado, existe o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), criado em 1997, que é uma alternativa para aqueles que não se enquadram nas regras do SFH, como o caso de imóveis com valores acima de R$ 950 mil, com taxas de juros mais altas. Há anos a Caixa, que é gestora do FGTS, veta a utilização do fundo para a mutuários do SFI. No entanto, o poder Judiciário tem dado ganho de causa para os mutuários que recorrem contra essa proibição, permitindo a quitação ou amortização do saldo devedor, inclusive com o argumento de que a recessão trouxe dificuldades para muitos brasileiros. 

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.