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Professor de Finanças da FGV-SP

Vale poupar com horizonte de tempo maior

Mesmo sem os juros altíssimos que tínhamos até pouco tempo, organizar-se para o futuro é o melhor caminho.

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Tenho aplicado no Tesouro Direto R$ 288 mil líquidos atualmente. A maior parte desse montante está em Tesouro IPCA 2035: R$ 160 mil. Tenho R$ 85 mil em Tesouro IPCA 2024 e R$ 35 mil em Tesouro Selic, sendo que o restante do dinheiro está em Tesouro IPCA 2019. Entrei num site que calculou que, no meu caso, em 15 anos, se eu depositar R$ 113 por mês com juros de 8,56% ao ano, vou chegar a R$ 1 milhão. Confere? É isso mesmo? O cálculo está certo. Com um depósito inicial de R$ 288 mil, aplicando-se R$ 113 por mês, com juros de 8,56% ao ano – equivalente a 0,689% ao mês –, você terá ao final de 180 meses o valor nominal de R$1.027.228,99. Fazendo a mesma conta no simulador do Tesouro Direto, considerando o título pós-fixado Tesouro IPCA+ com vencimento em 2033, com rentabilidade de 5,11% ao ano de taxa de juros, inflação de 3,92% ao ano e taxa Selic a 6,25% ao ano, o valor acumulado será de R$ 1.141.707,24 já descontando os custos de custódia e administração, que devem ser pagos à B3, banco e corretora. Melhor ainda, não? Mas – sempre tem “mas” –, esses cálculos são simulações que têm algumas simplificações. Aqui está sendo admitido que os juros serão mantidos nesse patamar, assim como a Selic, e que a inflação estará controlada. Além disso, não está sendo considerado o Imposto de Renda, que vai levar 15% do valor, o que diminuiria o saldo para um montante em torno de R$ 970 mil. No entanto, o que é mais importante aqui é o exemplo de que poupar com horizontes de tempo maiores leva à possibilidade de realização de nossos sonhos. Mesmo sem os juros altíssimos que tínhamos até pouco tempo, organizar-se para o futuro é o melhor caminho.

Minha filha fez a saída definitiva do País em 2016. Em 2017, fez o ajuste anual referente ao ano 2016. Em 2017, venceu uma aplicação de renda fixa, cujo valor foi para a conta-corrente, remetido para a sua conta no exterior. Em 2018, o que deve ser feito? Um novo ajuste anual referente ao ano 2017? O valor da aplicação já estava declarado. A novidade foi a “baixa” da aplicação cair na conta-corrente e a remessa desse valor ao exterior. Embora não seja o caso da minha filha, estendo questão: e se ela tivesse recebido aluguel todo mês? A sua filha não tem de fazer declaração alguma, tendo em vista que já fez a Declaração de Saída Definitiva do País no ano passado. Como não residente no Brasil, o recebimento de aluguéis de imóveis aqui localizados ou no caso de recebimento de ganho de capital por venda de imóveis vai estar sujeito à tributação exclusiva na fonte com a alíquota de 15%. Segundo a Receita Federal, “os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, por não residente, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva”. Sendo que a venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, com alíquotas que podem variar de 15% a 22,5%. Com o detalhe: na apuração do ganho de capital de não residente, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil. De maneira geral, uma pessoa física que mora fora não precisa fazer a Declaração anual de Imposto de Renda. Mas, se essa pessoa tiver investimentos no Brasil, embora não tenha de declarar, deve notificar a instituição financeira sobre a sua condição de não residente. Por outro lado, o Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Nesses casos, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso País.

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