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Varig: liminar determina que débitos tributários tenham preferência

Com a decisão, que determina a penhora dos recursos de uma eventual venda da Varig, a Receita Federal e a Previdência Social terão direito de receber seus créditos antes dos trabalhadores

Por Agencia Estado
Atualização:

Os procuradores da Fazenda Nacional e do INSS obtiveram na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro liminar determinando que os recursos que forem arrecadados no leilão da Varig sejam usados preferencialmente no pagamento de débitos tributários e previdenciários. A decisão foi tomada no dia 14 de junho, mas ainda não foi publicada no Diário de Justiça. "Diante de iminência de venda da empresa-executada, em recuperação judicial, pela 8ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro, determino seja procedida à penhora no rosto dos autos daqueles autos, com a expedição de ofício para o juiz competente, a fim de proceder à reserva do crédito fiscal?, decidiu a juíza Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, citada pelo Consultor Jurídico. Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a dívida inscrita da Varig com a União é cerca de R$ 2 bilhões e com o INSS, R$ 1,5 bilhão. A proposta feita pela VarigLog para comprar a Varig é de US$ 500 milhões, algo em torno de R$ 1,115 bilhão. Portanto, caso a proposta da VarigLog seja aprovada, pouco sobraria para a chamada Varig velha e os demais credores. Caso a liminar não seja cassada, a União terá o direito de receber seus créditos junto à Varig antes mesmo dos trabalhadores. O procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, explicou que a liminar foi solicitada tendo em vista que o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, autorizou o processo de recuperação da empresa sem solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND). Para a Procuradoria, o processo de recuperação da Varig só poderia ter ocorrido após a emissão da CND, o que garantiria que a empresa está em dia com o pagamento dos tributos. "Na prática, a rigor, precisar de uma CND para poder entrar no processo de recuperação judicial, significa uma preferência tributária da União", explicou Adams. Os procuradores da Fazenda Nacional também já entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo que seja exigida da Varig a apresentação da CND. Mas o recurso está parado no tribunal. O procurador Pedro Raposo Lopes explicou que a apresentação da Certidão Negativa seria a garantia dos demais credores de que os tributos não seriam cobrados após o início do processo de recuperação da Varig porque já estariam quitados. "Mas por força desse entendimento do juiz estadual (Ayoub), nós continuamos com nossas execuções fiscais e penhoramos o produto do leilão", explicou Lopes. Pela lei de falências, têm direito preferencial no recebimento dos créditos junto à Varig os credores cujas dívidas foram contratadas após a abertura do processo de recuperação. Em seguida, terão direito a receber pagamento, na seguinte ordem, os trabalhadores e vítimas de acidentes de trabalho, os credores com garantias reais - como os bancos, os débitos tributários e aqueles com contratos sem garantias. A liminar obtida pela União na 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio coloca os créditos tributários no topo da lista. No entanto, os valores podem ser menores que os R$ 3,5 bilhões porque parte dessa dívida da Varig já foi renegociada dentro do Paes, programa de parcelamento especial de débitos da Receita Federal. O procurador Luis Inácio Adams defendeu também o parecer elaborado por sua equipe que afirma que o novo comprador da Varig não será responsável pelas dívidas da empresa. "Se é vendido um imóvel de uma empresa numa execução judicial, quem comprar no leilão tem que ser desonerado de encargo. O encargo permanece com o credor originário", argumentou. Para Adams, a divisão da Varig em duas - a parte de transporte (que foi a leilão) e a comercial (que ficou com o passivo da empresa) é a melhor solução para o credor. "A nossa preocupação é que se o processo de recuperação é negativo, a empresa é levada a falência. E a solução falência é pior do que a solução de recuperação judicial do ponto de vista do credor", explicou. "O modelo existe não só para vender a empresa que está num processo falimentar mas para garantir uma melhor solução para o credor", afirmou.

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