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Venda de ativos da Petrobrás chega ao Supremo

Ação de sindicato contra a venda de unidades da empresa, incluindo negócios já concluídos, será julgada pelo STF

Por Fernanda Nunes
Atualização:

RIO - O programa de venda de ativos da Petrobrás agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso estava sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em janeiro havia negado pedido da estatal para que suspendesse a liminar que a impede de enxugar o patrimônio. Na quarta-feira, no entanto, o ministro Humberto Martins reconsiderou o caso e o enviou para o STF.

Petrobrás terá de recomeçar processo de venda de ativos Foto: Fábio Motta/Estadão

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A decisão saiu no mesmo dia em que o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou a Petrobrás para vender os ativos desde que comece o processo do zero, em novas condições, com ampla transparência e dando chance para que qualquer empresa interessada participe da concorrência e não mais exclusivamente aquelas escolhidas pela estatal, como estava acontecendo até agora.

Venda de ativos. A ação que vai ser analisada pelo STF partiu do sindicato dos empregados da Petrobrás de Alagoas e Sergipe, o Sindipetro AL/SE, que questiona exatamente o modelo adotado pela empresa para vender os ativos. A Petrobrás entende que a decisão do TCU anula o processo, porque o objeto de crítica da ação, o modelo de concorrência, será revisto por determinação da corte.

Mas a advogada do sindicato, Raquel de Souza, não interpreta da mesma forma. Ela questiona vendas já concluídas e diz que, em alguns casos, nem mesmo a licitação, como indicado pelo TCU, é válida, porque se trata de desestatização, o que exige outra sistemática. Esse seria o caso da BR Distribuidora.

Ainda que o STF considere que a liminar do Sindipetro AL/SE perdeu a validade após a decisão do TCU, a venda de três ativos ficam pendentes – a dos campos de Tartaruga Verde e Baúna para a australiana Karoon, já em fase avançada, e a do campo de Saint Malo, no Golfo do México norte-americano.

O TCU liberou a Petrobrás para dar continuidade à negociação dessas três áreas seguindo o modelo anterior, de carta-convite. Como o próprio Tribunal entendeu que essa não é a melhor forma de se desfazer do patrimônio e o sistema de carta-convite é o objeto da liminar do sindicato, a própria Petrobrás considera que dificilmente conseguirá concluir a venda desses ativos no curtíssimo prazo. A decisão será do STF.