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VGBL ainda depende de plano padrão na Susep

As seguradoras ainda não lançaram seus VGBLs. A circular que aprova o produto já foi publicada no Diário oficial, mas a Susep ainda deve aprovar um plano padrão, que será a base do VGBL oferecido pelas seguradoras.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), o novo seguro de vida por sobrevivência, ainda não está disponível para os investidores, apesar da aprovação da circular pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) já ter sido publicada no Diário Oficial no dia 15 de janeiro. O lançamento dos novos produtos ainda depende da aprovação pela Susep de um plano padrão elaborado pela Federação Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg). O plano padrão desenvolvido pela Fenaseg estabelece as características básicas para um VGBL individual. A partir deste modelo, as seguradoras formarão seus próprios produtos, incluindo, porém, os parâmetros específicos de cada uma delas: tábua atuarial, taxa de juros, taxa de carregamento, indicação e classificação (soberano, renda fixa e composto) do fundo em que o dinheiro será depositado, periodicidade para envio do extrato e regras para a reversão do excedente financeiro durante o período de pagamento de benefícios. De acordo com o analista técnico da divisão de seguros de pessoas do departamento técnico atuarial da Susep, César da Rocha Neves, a partir da publicação da circular no Diário Oficial, as seguradoras já poderiam enviar os seus produtos para aprovação da Susep. "Mas não é o que está acontecendo, já que nenhuma seguradora tomou esta decisão. Para as seguradoras, é mais rápido e prático aguardar pelo plano padrão e incluir apenas os parâmetros específicos", afirma Neves. Segundo o técnico, com o plano padrão aprovado, o processo de análise dos parâmetros específicos de cada seguradora deve levar em torno de 15 dias. Entenda as características do VGBL O VGBL foi planejado para complementar o benefício fiscal oferecido pelos planos de previdência privada, que permite a dedução de 12% da renda bruta anual - soma de todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano. Ou seja, o valor dos recursos depositados em um plano de previdência podem ser descontados da renda bruta anual, até o limite de 12%, o que reduz a base de cálculo para a incidência da alíquota de IR. Esta limitação de 12% prejudicava o participante que quisesse depositar recursos acima deste limite no plano de previdência. Isso porque a parcela de recursos aportada acima de 12% será tributado duas vezes: na declaração anual (como renda) e no momento do saque sobre o total de recursos do fundo (depósitos mais rendimentos) O VGBL foi criado como alternativa de complemento para o beneficio fiscal dos planos de previdência. Apesar de não haver o benefício fiscal, o IR incide apenas sobre os rendimentos obtidos no período de acumulação e será recolhido no final do plano, seja por saque ou na concessão dos benefícios. O cálculo do imposto será feito com base na tabela progressiva do IR (veja mais informações no link abaixo).

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