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Acionistas poderão votar pela internet em assembleias

Medida, que ainda espera regulamentação, passa a valer a partir de 2016 para empresas do Ibovespa e do IBrX-100

Por Malena Oliveira
Atualização:

Em 2016, acionistas com direito a voto (que detêm papéis ordinários) poderão registrar à distância seu posicionamento sobre questões da empresa, bem como aprovar demonstrações financeiras e escolher gestores da alta cúpula. Tudo isso de forma online, eliminando a necessidade de comparecer fisicamente às assembleias. "A proposta deve ser aplicada para todas as companhias do IBRX-100 e do Ibovespa (índices em que estão listadas as empresas com as ações mais negociadas da Bolsa) em 2016, e para todas as demais a partir de 2017", explica Luciana Pires Dias, diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "A ferramenta facilita muito o voto do investidor estrangeiro e dos institucionais, que têm uma cadeia de representação mais complexa e, por isso, têm mais dificuldade de votar em assembleia", complementa.

Nova ferramenta é vista com bons olhos pelo mercado Foto: Estadão

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Discutido em audiência pública em 2014, o voto pela internet valerá para as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), em que são tomadas decisões mais corriqueiras. Mas ainda não será posto em prática para temas extraordinários.

A nova ferramenta ainda aguarda regulamentação, mas é vista com bons olhos pelo mercado. O presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Cunha, afirma que a implantação da medida tem sido debatida de maneira democrática: “O Brasil já é reconhecido como um país que está dando passos largos para garantir o exercício do voto por investidores locais e estrangeiros. A regulamentação da CVM vai, sem dúvida, reforçar esse processo.”

Membro do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), Júlia Reid Ferretti, espera que a nova ferramenta aprimore a divulgação de informações pelas empresas: “Certamente, isso vai gerar boas práticas de governança: a comunicação com os acionistas, principalmente os que não estão imersos na realidade jurídica, deve melhorar”.

Entretanto, a contrapartida é a impossibilidade da discussão entre os participantes da assembleia, uma vez que os acionistas terão que dar com antecedência o seu parecer sobre as questões a serem votadas. É o que considera o advogado Raphael Martins, sócio da Faoro & Fucci Advogados: “O acionista poderá votar ‘Sim’, ‘Não’ ou ‘Abster-se’. Se, por exemplo, ele quiser questionar as demonstrações financeiras da companhia, só poderá fazer isso pessoalmente.”

O sócio da consultoria Mesa Corporate Governance, Renato Chaves, discorda. Ele afirma que o instrumento tem muito potencial para aumentar o quórum nas assembleias: “É melhor uma participação eletrônica do que nenhuma participação.”

Tecnologia. De acordo com as normas em vigor, acionistas já possuem uma forma de exercer o voto à distância. A procuração online, um documento emitido e validado por empresas especializadas, transfere o direito de voto a um representante legal do investidor. A novidade proposta pela CVM não invalida o instrumento, mas se soma a esta e outras ferramentas, como a votação por meio de terceiros: os escrituradores e custodiantes.

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Estes terão um papel importante no novo sistema: o de centralizar o recebimento dos boletins de votação eletrônica. Eles farão a captação e a contabilização dos votos de acordo com o número de ações que cada investidor possui, o chamado mapa de votação, que deve ser entregue à companhia antes da assembleia. Ainda discute-se em que termos esse mapa será disponibilizado para consulta nos sites das empresas e no portal da CVM na internet.

A tecnologia a ser empregada por esse novo sistema não demandará muitos esforços, segundo fontes do setor. De acordo com especialistas, a CVM já trabalha com provedores de serviços no sentido de simplificar a implantação do recurso.

As companhias em questão estão preparadas para lidar com a nova ferramenta, diz Renato Chaves: “Uma ou outra adequação relacionada ao sistema utilizado será necessária mas, de modo geral, é algo relativamente simples, que não demanda grandes investimentos e contratações.”

Entretanto, a participação presencial dos acionistas e os votos por procuração (em papel ou eletrônica) não serão dispensados, explicam os advogados Ricardo Vieira e Otávio Borsato, especialistas em mercado de capitais do escritório Barcellos e Tucunduva: “No final da cadeia, cabe à companhia fazer a consolidação de todos os votos recebidos”, destaca Borsato.

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