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Diretor de governança da Petrobrás é afastado temporariamente do cargo

Ação cumpre medida imposta pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência por conta de suposto conflito de interesses

Por Fatima Laranjeira
Atualização:

A Petrobrás informou que seu conselho de administração, em reunião realizada nesta quarta-feira, 23, decidiu afastar temporariamente do cargo seu diretor de Governança e Conformidade João Elek. A determinação foi tomada em análise da decisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República de aplicar advertência ao diretor esta semana.

Comissão do Comitê de Auditoria, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não cometeu infrações às normas de conflito de interesse. 

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O afastamento vale a partir desta quarta-feira e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado. O diretor-adjunto da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) responderá pelo expediente, segundo a estatal. "Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o conselho de administração decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado", afirma.

Segundo a Petrobrás, seu conselho de administração tomou suas decisões com base em algumas considerações. A empresa lembra que questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha de Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, obedecendo a legislação vigente.

A filha de João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016. Conforme a Petrobrás, em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à estatal. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobrás que sua filha havia sido contratada. O contrato da petroleira com a empresa de auditoria foi assinado em 18 de dezembro de 2015.

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"Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek", diz a companhia.

A estatal afirma ainda que, cumprindo seu dever de diligência, o conselho de administração (CA) criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. "Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação."

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A comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da governança. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

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No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, 'uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida'.

"Esta situação, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir 'inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek' na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobrás."

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