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Recuperação judicial pode ser armadilha

Recurso pode ajudar a melhorar a gestão da empresa, mas relações entre credores e devedores precisam ser revistas

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Por Redação
Atualização:

O crescimento recorde dos pedidos de recuperação judicial em 2015 trouxe à luz questões sobre a eficiência do recurso para a sobrevivência das empresas, uma vez que o processo mira o pagamento de dívidas, e não propriamente o crescimento dos negócios. Apesar das chances de melhoria na gestão, especialistas defendem que as relações entre credores e devedores precisam ser revistas. 

“O pedido pode gerar, entre outros efeitos, uma retração do crédito disponível, riscos à imagem da empresa e redução do seu valor patrimonial”, explica o sócio do escritório Souza Cescon, Tiago Lopes. O advogado afirma que a Lei n.º 11.101/2005, que regulamenta o processo, permite que as companhias mantenham seus gestores, a não ser em casos específicos de fraude ou práticas que tenham afetado seu patrimônio: “O que se propõe é uma reflexão do papel da gestão das empresas em recuperação”, defende. 

A recuperação judicial é uma medida jurídica utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa. O plano tem como objetivo garantir a reestruturação dos negócios e redefinir uma estratégia de resgate financeiro para a instituição. Já a falência acontece quando há uma sentença proferida por um juiz que decreta que aquela empresa não tem à disposição um valor suficiente para saldar suas dívidas. Decretada a falência, os bens do devedor serão arrecadados e entregues aos credores. Foto: Free Images

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Já para o consultor Artur Lopes, da Artur Lopes & Associados, o recurso ajuda a melhorar as práticas das empresas, uma vez que ela serão fiscalizadas por agentes externos, como credores e juízes dos processos: “O plano torna pública a trajetória da empresa e permite o debate”, avalia Lopes. 

Credores. Alguns procedimentos permitidos pela lei podem ser usados por empresas para driblar credores, aponta Antonio Carlos Freitas, sócio do escritório Luchesi Advogados: “É comum a estratégia de alterar o endereço da empresa devedora a fim de transferir o foro da discussão para local de difícil acesso aos credores”, exemplifica. O advogado defende uma reformulação de alguns pontos da lei para eliminar a insegurança jurídica.

No entanto, é preciso pensar na cadeia de atividades em que a empresa em recuperação está envolvida, afirma Paulo Nasser, sócio do escritório Miguel Neto Advogados. “Preservar uma empresa pode significar manter a atividade de muitas outras.”

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