Anatel adota medidas cautelares contra operadoras de banda larga
Venda casada de serviços e ônus excessivo para contratação da banda larga em comparação à oferta em conjunto com outros serviços são algumas das práticas indevidas
SÃO PAULO - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou medidas cautelares contra operadoras no tocante a venda casada de banda larga, entre outras práticas. Conforme nota da agência reguladora, o superintendente de Serviços Privados interino adotou "medidas acautelatórias" contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp; Telefônica), determinando que sejam interrompidas determinadas práticas, como venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC).
As outras medidas são contra condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoções; ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada; e uso do preço da banda larga (SCM) "como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes."
A Anatel ressalta que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas empresas, já que o SCM é prestado em regime privado, de preço livre. Ainda conforme a nota, a agência está analisando os recursos apresentados pelas empresas, exceto a Telesp (Telefônica), que não apresentou recurso.
A iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir a venda casada de banda larga pelas operadoras de telefonia fixa é consequência da estratégia das empresas de condicionar a venda de um serviço a outro de forma "mascarada", segundo um técnico do setor.
Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a lei antitruste são categóricos na proibição dessa prática, explica o técnico, as empresas então criaram um mecanismo de concessão de vantagens para a venda de serviços empacotados de tal forma que optar pela contratação de um único serviço fica inviável, já que sairia mais caro que o pacote com mais de um serviço. "É uma forma de estar casando a venda (de produtos) de uma maneira inversa", comparou.
A fonte observa que a área técnica da Anatel sugeriu a inclusão de normas claras para a venda de pacotes convergentes nos contratos de concessão que serão assinados no ano que vem para impedir que o artifício de venda casada seja usado pelas empresas.
A decisão da Anatel foi expedida em maio, está em vigor desde então, e cabe à equipe de fiscalização da agência checar o seu cumprimento. Segundo o técnico, a melhor maneira é fazer uma análise caso a caso, tomando por base os prejuízos causados aos usuários. A multa máxima que o órgão regulador pode aplicar é de R$ 25 milhões.
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