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Justiça condena grupo Catho por roubo de dados

03 de agosto de 2011 | 8h 44
AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - A Catho, uma das maiores empresas de recrutamento de executivos do País, foi condenada a pagar uma indenização de cerca de R$ 63 milhões por prática de concorrência desleal. A empresa, comprada pelo fundo americano Tiger Global Management em 2006, é acusada de invadir e copiar ilicitamente informações de sites concorrentes para aumentar sua base de currículos e oferecer seus serviços aos clientes de outras recrutadoras.

A sentença foi emitida na última sexta-feira pelo juiz Luiz Mário Galbetti, da 33.ª Vara Cível de São Paulo. Como é uma decisão em primeira instância, a Catho deve recorrer, como já fez numa condenação anterior.

A ação foi movida em 2002 pela concorrente Curriculum, que também atua na contratação de profissionais pela internet. Na época, a história chamou atenção pela forma como a fraude veio à tona e pelas provas que foram obtidas após a denúncia.

Em fevereiro de 2002, os programadores da Curriculum, de Marcelo Abrileri, detectaram uma movimentação anormal no site. Os clientes costumavam pesquisar no máximo 500 currículos por dia. ?Mas vimos que uma das empresas registrou numa segunda-feira mais de 63 mil acessos?, lembra. A conta foi imediatamente bloqueada e os técnicos da Curriculum conseguiram rastrear o computador que fez todas aquelas pesquisas.

Chegaram à maquina de Adriano José Meirinho, de 21 anos, administrador do site da Catho - e hoje, gerente de marketing da empresa. Numa busca e apreensão, em que mais de 30 computadores da Catho foram averiguados, os peritos nomeados pelo juiz confirmaram as denúncias.

Foram recuperadas trocas de e-mails e conversas online entre funcionários da Catho, em que eles falam explicitamente em ?roubo? de currículos em sites concorrentes. Os programadores da empresa chegaram a desenvolver um software que permitia a cópia de milhares de e-mails e currículos rapidamente. O programa foi batizado internamente de ?rouba.phtml?.

A Catho não quis comentar a decisão porque disse não ter conhecimento da sentença, uma vez que o texto não foi publicado no Diário Oficial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




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