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15 de Abril de 2010

 

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Cade adia prazo para LAN e TAM cumprirem restrições

Presidente aceitou flexibilizar as datas para cumprimento de restrições impostas à fusão das companhias

08 de fevereiro de 2012 | 15h 14
Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) postergou hoje o início da contagem dos prazos para o cumprimento das restrições impostas à fusão de LAN com TAM, pela autarquia. Na sessão do dia 14 de dezembro do ano passado, quando a operação foi aprovada com algumas condições, o relator do processo e atual presidente interino do órgão antitruste, Olavo Chinaglia, disse que o prazo passaria a contar a partir da publicação do acórdão da decisão, o que ocorreu dias depois.

Mas os advogados das empresas entraram com um embargo de declaração no Cade solicitando uma série de alterações. A única aprovada foi a dos prazos. A justificativa das companhias aéreas foi de que a fusão ainda não foi consolidada. Assim, Chinaglia aceitou flexibilizar as datas, que começarão a valer apenas a partir do fechamento completo da operação, e foi acompanhado unanimemente pelos demais colegas.

O Cade concedeu um prazo de dois anos para que a LAN e a TAM escolham um só programa de milhagens - atualmente cada companhia faz parte de um sistema diferente de aliança de fidelização de passageiros - e de 90 dias para que permutem dois pares de slots no aeroporto de Guarulhos, onde as empresas possuem voos diários para a capital do Chile, Santiago.

"O momento inicial da contagem do prazo foi postergado", explicou o presidente do Conselho. Ele enfatizou, porém, que apesar de não haver prazos determinados pelo Cade para que as empresas finalizem o ato de concentração, o órgão antitruste irá monitorar de perto o andamento da conclusão da fusão. "Agora, as empresas terão a obrigação de conversar com o Cade constantemente sobre o andamento da fusão e, se verificarmos que há coisas estranhas, vamos tomar providências", alertou.

Uma das preocupações da autarquia é com a possibilidade de as companhias se beneficiarem já de sinergias geradas pela união sem que a mesma esteja totalmente concluída. Se isso for identificado pelo Cade, segundo seu presidente, poderá ser configurado como uma formação de cartel, e cartel é crime.

No embargo de declaração, os advogados das empresas alegaram também que algumas restrições impostas pela autarquia seriam de difícil cumprimento. A orientação de Chinaglia foi para que as empresas, ao menos, tentem cumpri-las e que, se for verificada realmente alguma dificuldade, o Conselho poderá ser flexível.


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