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Quarta maior companhia aérea do País, Avianca entra em recuperação judicial

Até o fim de 2018, 77 mil passageiros têm voos programados com a aérea

Foto do author Cynthia Decloedt
Foto do author Luciana Dyniewicz
Por Cynthia Decloedt (Broadcast), Luciana Dyniewicz e Renée Pereira
Atualização:

A Avianca Brasil, operação da empresa colombiana no País, entrou ontem em recuperação judicial para evitar que suas aeronaves sejam retomadas pelos arrendatários e prejudiquem sua operação. O pedido foi feito na segunda-feira, na 1.ª Vara Empresarial de São Paulo, e aceito na noite do mesmo dia pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi.

Na decisão, o juiz acatou boa parte das reivindicações da empresa. No documento, ele afirma que a medida visa a preservar a companhia e evitar os prejuízos que a interrupção das atividades poderia causar durante a alta temporada. O juiz concedeu tutela antecipada e suspendeu processos de reintegração de posse das aeronaves que tramitam na Justiça paulista e futuras ações com essa finalidade.

O pedido, de R$ 50 milhões, está em segredo de Justiça. Foto: Carlos Garcia Rawlins/Reuters

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Segundo a Avianca, se ocorrer a reintegração de posse de 14 aeronaves, conforme as ações em andamento, a frota da companhia será reduzida em 30%, podendo afetar o atendimento de 77 mil passageiros que vão viajar até 31 de dezembro.

Com 13,77% do mercado brasileiro e dívida de quase R$ 500 milhões, a Avianca vinha tendo dificuldades para honrar compromissos. “A companhia tinha estratégia de disputar o mercado com as grandes do setor, mas não tinha escala no País. A surpresa foi a resiliência da empresa em aguentar até agora”, diz o sócio da consultoria Bain & Company, Andre Castellini. 

Os problemas da empresa se agravaram nas últimas semanas. Com o atraso no pagamento de contratos de arrendamento, os donos de aeronaves entraram na Justiça para retomar os aviões em posse da Avianca e conseguiram decisões favoráveis. Segundo fontes, a companhia vinha tentando renegociar preços com a Aircastle – uma das arrendatárias por trás das ações judiciais – havia um mês.  Sem sucesso, a saída da Avianca foi recorrer à Justiça. Segundo especialistas, a questão da retomada das aeronaves ainda não está totalmente resolvida. Isso porque, conforme a legislação, os contratos de arrendamento não entram no plano de recuperação e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento, afirma Laura Bumachar, sócia do escritório Dias Carneiro Advogados. 

Essa regra foi instituída após o caso Varig e valeu para a recuperação da Passaredo – encerrada em 2017. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que está acompanhando o caso da Avianca. A expectativa, diz a agência reguladora, é que a empresa continue a prestar serviços no País, mas com uma revisão de sua malha. 

Além da manutenção da frota atual, o juiz determinou que a Anac preserve concessões e autorizações para não prejudicar os passageiros e não atrapalhar a venda das passagens. Da mesma forma, definiu que os aeroportos usados pela empresa no Brasil e no exterior mantenham o acesso a toda infraestrutura e serviços aeroportuários.

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A decisão se deve à inadimplência da empresa com aeroportos e serviços de carregamento de bagagem, manobra de aeronave e check-in. De acordo com a lista de credores, essa conta é de cerca de R$ 100 milhões. A empresa soma dívidas de quase R$ 500 milhões. Os débitos com os arrendatários não estão na lista.

Segundo fontes próximas à empresa, parte das dívidas com os aeroportos vem sendo renegociada. Em Guarulhos, onde o passivo é de R$ 26 milhões, a Avianca conseguiu honrar a última parcela do compromisso. Há uma preocupação por parte da GRU Airport, concessionária de Guarulhos, onde a Avianca criou um hub (terminal de conexões) no local e ampliou o número de voos.

No setor, havia um desconforto com a possibilidade de que o público soubesse dos problemas da empresa. Dada a proximidade das férias, a preocupação era de que consumidores deixassem de comprar bilhetes da Avianca com medo de não conseguirem voar. O próprio pedido de recuperação foi feito com sigilo de Justiça, derrubado ontem. A Avianca também negocia um aporte com a aérea americana United Airlines

Direitos do consumidor

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A recuperação judicial levanta preocupação por parte dos consumidores – sobretudo entre os que já têm passagem comprada. No entanto, segundo especialistas, pela legislação, o cliente não pode sofrer nenhum dano ao longo do processo. 

A advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste, explica que a recuperação judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência da empresa, exige que a companhia continue operando, mantenha seus voos e venda passagens. “É uma situação que surpreende e causa preocupação ao consumidor, mas ele continua com seus direitos assegurados, pois o objetivo é fazer com que a empresa continue funcionando”, diz. 

Igor Brito, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), observa, no entanto, que o perigo reside no caso de as aeronaves serem retomadas, “o que poderia afetar alguns voos”. “Mas, aí entra o papel da agência reguladora, que deve assegurar que os passageiros não sofram prejuízo.”

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Em nota, a Anac afirmou que “já vem solicitando os esclarecimentos necessários sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identificados pontos em desconformidade com as normas da agência, a Anac poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado”.

Caso o consumidor se sinta prejudicado de qualquer maneira, deve procurar a Anac ou os órgãos de defesa do consumidor. 

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Alterações no voo

Segundo a agência, mesmo se houver redução da malha, a Avianca deve agir em conformidade com a Resolução n°400/2016. “Alterações podem ocorrer até 72 horas antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado”, diz. 

Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiros facilidade de comunicação, alimentação de acordo com o horário ou hospedagem, a depender do tempo do atraso. Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa deve reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens. /Colaboraram Anna Carolina Papp e Douglas Gavras

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. A recuperação afeta quem já comprou passagem? A princípio, não. A recuperação judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência, exige que a empresa continue operando normalmente. Porém, é possível que o número de voos seja reduzido ao longo do tempo.

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2. O que acontece se os aviões forem retomados por credores? Por lei, os aviões não entram na recuperação judicial. Logo, não estão protegidos – segundo a Avianca, a perda das aeronaves inviabilizaria o atendimento de 77 mil passageiros até 31 de dezembro de 2018. Mas juízes têm tomado decisões favoráveis às aéreas, para preservar o consumidor. Sentença de ontem, que deferiu a recuperação judicial, já incluiu o impedimento temporário de retomada da aeronaves. 

3. Quais os direitos do consumidor se os voos forem alterados ou cancelados? Segundo a Anac, a companhia tem o dever de informar aos passageiros os motivos de cancelamentos ou alterações com 72 horas de antecedência. Caso as alterações ocorram após esse período, a empresa precisa fornecer informações claras, alimentação ou hospedagem ao passageiro – a depender do tempo de atraso. Em caso de cancelamento, a companhia deve reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou fazer o reembolso integral dos bilhetes.

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