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Cadastro Positivo: quase lá

A batalha para a construção de um modelo que beneficia os bons pagadores está bem encaminhada

Por Bernard Appy
Atualização:

Na semana passada a Câmara dos Deputados votou o texto-base do projeto de lei complementar que altera o Cadastro Positivo (já aprovado anteriormente pelo Senado). Caso implementada a mudança, o Brasil passará a ter uma legislação de compartilhamento de informações que contribuirá para aumentar a concorrência na concessão de crédito para pessoas físicas e pequenas empresas, contribuindo para reduzir os juros. Mas ainda há riscos relacionados à votação dos destaques ao projeto.

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Até 2011, o Brasil permitia que apenas informações de inadimplemento fossem compartilhadas. Isso significa que apenas informações sobre os mau pagadores estavam disponíveis para auxiliar na análise do risco de crédito de potenciais clientes. Os bons pagadores não tinham qualquer benefício em função de seu histórico de adimplemento.

Tal situação favorece o que os economistas conhecem por “assimetria de informação”. O banco com o qual opero sabe que sou um bom pagador, mas os demais bancos e as empresas que vendem a prazo não sabem. Nesse contexto, não apenas os demais bancos e empresas não me oferecem juros mais baixos, pois não sabem que sou um cliente de baixo risco, mas o meu próprio banco não tem qualquer incentivo para reduzir meus juros, pois seus concorrentes não possuem a informação que ele possui.

Esse quadro começou a mudar em 2011, com a edição da Lei n.º 12.414, que autorizou a formação de Cadastros Positivos de Crédito, ou seja, bancos de dados com informações de adimplemento. O problema é que a Lei 12.414 estabeleceu que o Cadastro Positivo só poderia ser criado com autorização expressa do potencial cadastrado, o que limitou muito seu alcance. Até hoje, apenas cerca de 6 milhões de pessoas autorizaram a criação do cadastro.

O projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados altera essa situação, ao permitir que sejam criados cadastros com informações de adimplemento, sem a autorização prévia do cadastrado, desde que este seja informado em até 30 dias. O cadastrado mantém, no entanto, a opção por sua exclusão do cadastro a qualquer momento, até mesmo antes de ser incluído.

O projeto também altera a Lei do Sigilo Bancário, excepcionando do sigilo o fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações sobre o histórico de crédito dos cadastrados. Tais informações, no entanto, somente poderão ser utilizadas pelos birôs de crédito (empresas que gerem os bancos de dados) para o cálculo de uma nota (rating) que reflita o risco de crédito do cadastrado. Apenas com autorização expressa do cadastrado, caso a caso, é que as informações detalhadas que constam do banco de dados poderão ser fornecidas a terceiros.

A partir da nota de crédito do cadastrado, as empresas que vendem a prazo, bem como instituições financeiras que concedem crédito, poderão avaliar o risco do cadastrado, concedendo condições mais favorecidas para os bons pagadores. Trata-se de um sistema amplamente utilizado por outros países.

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A migração para o novo sistema, que independe de autorização prévia do cadastrado, tende a ampliar muito a cobertura do Cadastro Positivo, com impactos relevantes e positivos sobre o mercado de crédito do País.

A mudança não está, no entanto, garantida. Ainda estão pendentes de votação, na Câmara dos Deputados, os destaques ao projeto de lei, dois dos quais descaracterizariam completamente os avanços pretendidos. Um deles elimina a suspensão do sigilo bancário no fornecimento de informações para os bancos de dados, o que na prática significaria que os birôs não poderão receber as informações provenientes de bancos, tornando inviável o cálculo da nota de crédito. O outro retorna ao modelo anterior, que exige a prévia autorização do cadastrado, eliminando os benefícios da grande ampliação da cobertura do Cadastro Positivo.

A batalha para a construção de um modelo que beneficia os bons pagadores está bem encaminhada, mas ainda não está vencida. Falta pouco, mas é preciso muito cuidado para não botar a perder todos os avanços obtidos.

DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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