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Cade abre processo contra Azul, com multa de R$ 1,4 milhão por informação falsa

Segundo o órgão, a companhia omitiu a existência da operadora de turismo Azul Viagens ou de suas atividades na notificação do ato de concentração em que adquiriu a Trip

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras, com aplicação de multa de R$ 1,4 milhão, porenganosidade ou envio de informações falsas ao órgão. Segundo o Cade, a Azul deliberadamente omitiu a existência da operadora de turismo Azul Viagens ou de suas atividades na notificação do ato de concentração em que adquiriu a Trip e, depois, não apresentou justificativas razoáveis para a omissão das informações.

A Azul terá que pagar o valor da multa em cinco dias, contados da lavratura do auto de infração, mas ainda poderá recorrer da decisão Foto: Divulgação

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A Azul terá que pagar o valor da multa em cinco dias, contados da lavratura do auto de infração, mas ainda poderá recorrer da decisão. A determinação do Cade está publicada no Diário Oficial da União (DOU) em despacho da Superintendência-Geral do órgão. A lavratura do auto de infração constituirá peça inaugural de processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais, diz o despacho.

No mesmo documento, o Cade decidiu pelo arquivamento de procedimento preparatório aberto contra a Azul com base em denúncia feita Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) no ano passado. Nesse caso, a empresa aérea estava sendo acusada de restringir o acesso a passagens mais baratas e diferenciar preços praticados por sua operadora de turismo, a Azul Viagens. "Diante da análise realizada, sugere-se o arquivamento do presente procedimento (...), tendo em vista a não configuração das condutas apuradas, quais sejam, discriminação de preço e recusa de contratar", cita nota técnica do Cade.

"A diligência realizada por esta SG (Superintendência-Geral) apontou que não há, no presente caso, conduta capaz de gerar efeitos anticompetitivos no mercado em questão que justifiquem a instauração de Inquérito Administrativo ou Processo Administrativo", acrescenta.

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