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Cade firma acordo com Philip Morris em caso de exposição

Por AE
Atualização:

A Philip Morris Brasil informou ter celebrado, nesta quarta-feira, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um Termo de Compromisso de Cessação (TCC). A empresa se comprometeu a não exigir, seja por contrato ou por qualquer outra prática comercial, a exclusividade de exposição de produtos ou de merchandising nos pontos de venda.Em julho do ano passado, o Cade firmou acordo semelhante com a Souza Cruz, também contra práticas de exclusividade de exposição e merchandising de cigarros. Com a assinatura do TCC com a Philip Morris, o caso está concluído, informa o Cade, pois as duas empresas que dividem o mercado nacional já se comprometeram a cessar essas práticas anticoncorrenciais. O conselheiro do Cade responsável pelo caso foi Alessandro Octaviani.Todo esse debate demorou mais de dez anos, considerando que, em 1998, a Philip Morris fez denúncia sobre a imposição de exclusividade nos pontos de venda. "Essa decisão é um marco importante para assegurar a livre concorrência no setor, resguardando o direito do adulto fumante de receber informações sobre as opções disponíveis no mercado e poder escolher a marca de sua preferência, além de garantir ao varejista a liberdade de vender, expor e comunicar os produtos que desejar no seu ponto de venda", afirma Amâncio Sampaio, presidente da Philip Morris Brasil, em nota. Com a decisão desta quarta-feira está proibida a realização de todos os tipos de contrato, vigentes e futuros, e práticas que induzam à exclusividade por parte de fabricantes de cigarros com pontos de venda.

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