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CMN altera conceito de risco de exposição de bancos a empresas controladas pela União

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o conceito de exposição dos bancos às empresas controladas pela União eliminando o parâmetro do risco conjunto dessas companhias e autorizando as instituições financeiras a adotar uma análise de risco que avalie se há dependência econômica entre essas firmas. A alteração aprovada pelo CMN, por meio da resolução 4.378, e anunciada nesta quinta-feira visa adequar as regras brasileiras ao padrão da regulamentação internacional sobre esse tema. "O que se faz agora é verificar efetivamente o risco e o comportamento dessas empresas. Faz-se uma análise um pouco mais detalhada para verificar se há dependência econômica entre as empresas", explicou o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Caio Ferreira. O limite de exposição dos bancos --seja em crédito, ações, derivativos-- a clientes pessoas jurídica é de 25 por cento, conforme regras do Comitê de Basileia. No caso brasileiro, segundo informou Ferreira, os bancos possuem uma exposição inferior ao limite de 25 por cento ao risco das companhias controladas pela União. "Só faz sentido fazer a soma (do risco de crédito) de uma empresa com outra se elas tiverem uma correlação de atividade. Se estão atuando em setores diferentes, o fato de haver um problema em uma não significa que a outra terá. Então, nesse caso, não haverá soma (do risco de exposição)", comentou.

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Por Redação
Atualização:

(Reportagem de Luciana Otoni)

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