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Diário Oficial traz novo estatuto dos Correios

Documento amplia área de atuação da estatal, como a exploração de serviço de logística integrada, serviços financeiros e serviços postais eletrônicos

Por Karla Mendes e da Agência Estado
Atualização:

Foi publicado nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União o decreto nº 7.483, que aprova o novo estatuto social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O documento amplia a área de atuação da estatal, como a exploração de serviço de logística integrada, serviços financeiros e serviços postais eletrônicos e deixa o caminho aberto para que os Correios adquiram o controle acionário ou a participação societária em empresas já estabelecidas, além de constituir subsidiárias.

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O novo estatuto também assegura à estatal a possibilidade de celebrar contratos e convênios, objetivando assegurar a prestação dos serviços ao consumidor, bem como firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura,especialmente de sua rede de atendimento.

Na prática, os Correios poderão, em breve, ser sócios de outras empresas, atuar na área de logística, serviços financeiros e digitais e também ter subsidiárias no exterior. No fim do mês passado, quando foi publicada a Medida Provisória que alterou o estatuto da empresa, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ressaltou que a empresa poderá, por exemplo, ser sócia do Trem de Alta Velocidade (TAV), se for conveniente para a empresa.

Nesse contexto, outra opção é os Correios tornarem-se sócios de uma empresa de logística para resolver os gargalos de entrega de correspondências. O novo estatuto, segundo Bernardo, permitirá ainda que os Correios atuem no mercado internacional em países com forte demanda, como os Estados Unidos, por exemplo, com destaque para a Flórida. Nesse caso, a estatal poderá implantar subsidiárias no exterior. O novo estatuto permitirá ainda que os Correios tenham um banco próprio.

Já há estudos em andamento com o objetivo de diversificar os negócios dos Correios. Um desses projetos diz respeito à possibilidade de a estatal se tornar um operador virtual de telefonia celular. Essa modalidade de operação foi regulamentada recentemente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e permite que uma empresa com vasta rede de clientes ingresse no negócio da telefonia móvel, "alugando" a rede das operadoras de telefonia celular tradicionais, mas usando a marca própria, que já é forte.

Na área de serviços digitais, os Correios analisam também a possibilidade de atuar como certificador digital. Outras possibilidade em estudo são ampliar a atuação da estatal no comércio eletrônico e ingressar na área de "mensageria" (entrega de mensagens sigilosas por meio da internet).

Também está sendo analisada a implantação do correio híbrido (modalidade que permitirá aos Correios receber a correspondência em meio digital e convertê-la a um meio físico, concluindo a entrega por meio da agência mais próxima do endereço de destino. Encontrar uma solução para aprimorar e agilizar o transporte de correspondências pelos Correios é uma das prioridades da estatal, que gastam R$ 300 milhões com transporte aéreo.

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Governança

O decreto muda também a composição do Conselho de Administração da estatal, que será composto por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo: quatro indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, dentre os quais o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho; o Presidente da ECT; um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e um representante dos empregados, que será eleito por voto direto de seus pares, conforme Lei no 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

Entre as várias atribuições do conselho, destaca-se a de avaliar, ao menos uma vez por ano, o desempenho dos membros da Diretoria-Executiva, indicando a necessidade de afastamentos ou substituições.

A diretoria executiva, por sua vez, terá nove integrantes, sendo um presidente nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro das Comunicações, e oito vice-presidentes.

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O novo estatuto também torna obrigatória a publicação de balanços anuais, referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria-Executiva terá que elaborar as seguintes demonstrações financeiras: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do fluxo de caixa; e demonstração do valor adicionado. As demonstrações financeiras serão auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Conselho de Administração submeterá à consideração da Assembleia Geral proposta de destinação do resultado do exercício, observado o seguinte: 5% do lucro líquido para constituição da reserva legal, até que esta alcance 25% do capital social; e 25% do lucro líquido ajustado, no mínimo, para o pagamento de dividendos à União.

Conforme o decreto, os prejuízos acumulados serão deduzidos, obrigatoriamente, do lucro acumulado, das reservas de lucros e da reserva legal, nessa ordem, para, só então, virem a ser deduzidos do capital social, na forma prevista no art. 189 da Lei no 6.404, de 1976. A proposta de destinação do saldo, se houver, será apresentada à consideração da Assembleia Geral, acompanhada de manifestação dos Conselhos de Administração e Fiscal.

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Os administradores dos Correios terão que publicar em jornais de grande circulação, até 30 de abril de cada ano, o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício e a cópia das demonstrações financeiras acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração. O decreto é assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

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