RIO - A Justiça do Rio proibiu a concessão da Licença de Operação (LO) à ThyssenKrupp CSA pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública ajuizada em julho pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para impedir que a siderúrgica receba o aval para suas atividades antes de elaborar uma nova avaliação dos impactos ambientais da fábrica e seus efeitos sobre a saúde, a segurança e o bem-estar da população de Santa Cruz, bairro da zona oeste do Rio, onde a empresa está instalada, e de áreas adjacentes.
O MP também quer barrar as autorizações dadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que a CSA funcione sem Licença de Operação, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outros instrumentos.
Desde o início de sua operação, há seis anos, a CSA opera graças a um TAC firmado com as autoridades ambientais em 2012. O TAC realizado após o bairro de Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro, ter sido atingido por um tipo de poluição conhecido como "chuva de prata", já foi renovado por três vezes, a última neste ano.
Na decisão proferida nesta terça-feira, 20, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi diz que os réus têm dez dias para se manifestarem sobre os pedidos liminares feitos pelo MPRJ. Como o prazo ainda está em curso, a magistrada decidiu pela "proibição de deliberação/concessão pelo órgão administrativo (CECA) de LO para a empresa". Além da CSA, figuram como réus na ação movida pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público o Inea, o Estado e o município do Rio.
De acordo com a ação, a nova avaliação ambiental deve ser precedida das contribuições técnicas das Secretarias de Estado e Municipal de Saúde e de análise conclusiva do Inea quanto ao cumprimento de todas as obrigações a cargo da ThyssenKruppCSA previstas nas licenças anteriores e nos termos de ajustamento de conduta celebrados com o órgão ambiental.
Sem licença definitiva de operação, a CSA está em atividade por meio de uma autorização ambiental de funcionamento (AFF) que expira no próximo dia 28. Segundo a decisão, a possibilidade ou não da concessão da LO dependerá de apreciação judicial. O processo corre na 7ª Vara de Fazenda Pública.
Em resposta ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a promotora Vanessa Martins explicou que caso a decisão judicial não seja reformada até o dia 28 de setembro, quando vence a autorização de funcionamento, é possívelque a CSA tenha que paralisar suas atividades.
A promotora pondera, entretanto, que a decisão impede a deliberação e a concessão de LO até análise dos pedidos liminares,mas não impede que seja renovada a autorização ou que a empresa seja autorizada a operar provisoriamente por outro ato administrativo. Além disso, se os pedidos do MP forem analisados e indeferidos até esta data, a CSA poderá receber a licença e funcionar normalmente, pelo menos até uma nova decisão em sentido contrário.
Em nota, a empresa afirmou que a decisão não terá impacto sobre suas operações e que spera reverter a decisão e concluir o licenciamento. "A ThyssenKrupp CSA cumpre integralmente todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades ambientais do estado para receber a sua Licença de Operação, incluindo as medidas e obrigações contidas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2012.O Inea (Instituto Estadual do Ambiente) está pronto para aprovar a licença operacional, assim que houver decisão final da Justiça", diz o documento.