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Justiça do Rio proíbe concessão de licença de operação à CSA

Empresa deve reavaliar impactos de suas atividades em Santa Cruz, bairro da zona oeste do Rio e pode ter de paralisar operação

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Justiça do Rio proibiu a concessão da Licença de Operação (LO) à ThyssenKrupp CSA pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública ajuizada em julho pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para impedir que a siderúrgica receba o aval para suas atividades antes de elaborar uma nova avaliação dos impactos ambientais da fábrica e seus efeitos sobre a saúde, a segurança e o bem-estar da população de Santa Cruz, bairro da zona oeste do Rio, onde a empresa está instalada, e de áreas adjacentes. 

O MP também quer barrar as autorizações dadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que a CSA funcione sem Licença de Operação, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outros instrumentos.

CSA tem até 28 de setembro para evitar paralisação de suas atividades Foto: Fabio Motta/Estadão

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Desde o início de sua operação, há seis anos, a CSA opera graças a um TAC firmado com as autoridades ambientais em 2012. O TAC realizado após o bairro de Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro, ter sido atingido por um tipo de poluição conhecido como "chuva de prata", já foi renovado por três vezes, a última neste ano.

Na decisão proferida nesta terça-feira, 20, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi diz que os réus têm dez dias para se manifestarem sobre os pedidos liminares feitos pelo MPRJ. Como o prazo ainda está em curso, a magistrada decidiu pela "proibição de deliberação/concessão pelo órgão administrativo (CECA) de LO para a empresa". Além da CSA, figuram como réus na ação movida pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público o Inea, o Estado e o município do Rio.

De acordo com a ação, a nova avaliação ambiental deve ser precedida das contribuições técnicas das Secretarias de Estado e Municipal de Saúde e de análise conclusiva do Inea quanto ao cumprimento de todas as obrigações a cargo da ThyssenKruppCSA previstas nas licenças anteriores e nos termos de ajustamento de conduta celebrados com o órgão ambiental.

Sem licença definitiva de operação, a CSA está em atividade por meio de uma autorização ambiental de funcionamento (AFF) que expira no próximo dia 28. Segundo a decisão, a possibilidade ou não da concessão da LO dependerá de apreciação judicial. O processo corre na 7ª Vara de Fazenda Pública.

Em resposta ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a promotora Vanessa Martins explicou que caso a decisão judicial não seja reformada até o dia 28 de setembro, quando vence a autorização de funcionamento, é possívelque a CSA tenha que paralisar suas atividades.

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A promotora pondera, entretanto, que a decisão impede a deliberação e a concessão de LO até análise dos pedidos liminares,mas não impede que seja renovada a autorização ou que a empresa seja autorizada a operar provisoriamente por outro ato administrativo. Além disso, se os pedidos do MP forem analisados e indeferidos até esta data, a CSA poderá receber a licença e funcionar normalmente, pelo menos até uma nova decisão em sentido contrário. 

Em nota, a empresa afirmou que a decisão não terá impacto sobre suas operações e que spera reverter a decisão e concluir o licenciamento. "A ThyssenKrupp CSA cumpre integralmente todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades ambientais do estado para receber a sua Licença de Operação, incluindo as medidas e obrigações contidas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2012.O Inea (Instituto Estadual do Ambiente) está pronto para aprovar a licença operacional, assim que houver decisão final da Justiça", diz o documento.

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