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Justiça libera R$ 5,2 mi bloqueados na falência da Nilza

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O juiz da 4.ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Héber Mendes Batista, liberou os R$ 5,2 milhões bloqueados por ele na sentença em que decretou a falência da Indústria de Alimentos Nilza, no último dia 24 de janeiro. O valor havia sido depositado em juízo pela Airex Capital Partners Ltda para garantir o pagamento da parcela de credores trabalhistas da Nilza no processo de recuperação judicial.Os R$ 5,2 milhões foram bloqueados pelo juiz até que o representante da Airex, o advogado e empresário Sérgio Alambert, comprovasse a origem dos recursos, o que foi feito. A Airex depositou em juízo o dinheiro após conseguir a aprovação da compra da Nilza na assembleia de credores da companhia. Só que o juiz, por meio de escutas telefônicas feitas pelo Ministério Público, apontou compra de votos de credores, fraude no processo de recuperação judicial e determinou a falência da Nilza.Para Alambert, a liberação dos recursos "comprova que o dinheiro tem origem lícita e não era frio", disse. Os representantes da Nilza conseguiram a suspensão da falência liminarmente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) até que a Câmara de Falências e Recuperações Judiciais do órgão avalie o recurso à decisão de Batista. "Essa decisão do juiz vai ser extremamente importante para a revisão da falência pedida", completou Alambert.Ainda segundo ele, os R$ 5,2 milhões serão sacados e só voltarão a ser depositados caso o TJ-SP reverta a falência da Nilza e mantenha a decisão de venda para a Airex tomada na assembleia de credores.

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