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Negado à Novelis pedido de prorrogação de concessão de usina hidrelétrica

A Aneel já havia recomendado ao MME a negativa à prorrogação do prazo da concessão da hidrelétrica Jurumirim por observar que as obras não tinham sido iniciadas

Por Luciana Collet (Broadcast) e da Agência Estado
Atualização:

O Ministério de Minas e Energia indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica de Jurumirim, pertencente à Novelis. A usina, que não chegou sequer a ser construída, está situada no Rio Ipiranga, no município de Guaraciaba (MG), e tem potência prevista de 48 megawatts (MW).Conforme portaria publicada hoje do Diário Oficial da União (DOU), a usina foi outorgada em abril de 1978, e transferida para a Novelis em junho de 2005. O documento determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adote as providências necessárias para a extinção da concessão.A Aneel já havia recomendado ao MME a negativa à prorrogação do prazo da concessão da hidrelétrica Jurumirim por observar que as obras não tinham sido iniciadas até a entrada em vigor da Lei nº 8.987, de 1995, o que, segundo a agência, ocasionou a impossibilidade de prorrogação. A Novelis chegou a fazer um pedido de reconsideração à Aneel, que também foi negado.A Novelis possui um outro requerimento de prorrogação do prazo da concessão de usina em andamento, da Hidrelétrica Brecha, com 12,4 MW de potência instalada, localizada no mesmo rio Piranga. A concessão foi outorgada em 1948 e renovada em 1978 pelo prazo de 30 anos, que se expirou em 19 de abril de 2008. A usina fornece energia para a unidade da Novelis em Ouro Preto. A Aneel já encaminhou o requerimento para deliberação do MME, recomendando que a renovação pode ser concedida, pelo prazo de até vinte anos.

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