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Presidente da Vulcabrás é alvo de processo da CVM

Pedro Grendene Bartelle é investigado por eventual utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado

Por Sabrina Valle e da Agência Estado
Atualização:

O presidente da Vulcabrás e fundador da empresa de calçados Grendene, Pedro Grendene Bartelle, está sendo alvo de processo administrativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por eventual utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado. Grendene é acusado junto com o diretor de planejamento da Vulcabrás, André Luiz da Silva Gluher.

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Segundo informações públicas da CVM, as eventuais irregularidades aconteceram em negócios realizados com ações de emissão da Vulcabrás, companhia que registrou receita operacional consolidada de R$ 562 milhões no segundo trimestre. Os negócios foram realizados no período que antecedeu a divulgação de fato relevante sobre compra de participação da empresa na Azaleia, em julho 2007. Na ocasião, a Vulcabrás comprou 22,67% das ações preferenciais e 15,06% das ordinárias da Azaleia.

O caso ainda está em fase de defesa e corre em sigilo, com investigações em curso. Mas, segundo uma fonte que teve acesso ao processo, um relatório da CVM integrante das investigações afastaria uso de informação privilegiada, prática que é considerada crime contra o mercado financeiro.

Segundo a fonte, os indícios de irregularidade estariam ligados à não comunicação à autarquia de oscilações atípicas de volume e preço de ações da empresa em um dia específico. Como a comunicação ficaria sob responsabilidade de Grendene e Gluher, os dois foram citados no processo administrativo.

Além de presidente da Vulcabrás, Grendene é vice-presidente do conselho de administração da Grendene, empresa que fundou em 1971, junto com seu avô, Pedro Grendene, e seu irmão, Alexandre Grendene Bartelle. Além disso, o executivo participa como controlador da Vulcabrás, Vulcabrás do Nordeste e Calçados Azaleia.

O prazo para apresentação de defesa termina em 27 de novembro. Os advogados dos investigados podem apresentar interesse em realizar um termo de compromisso, um acordo com a CVM que suspende o processo sem presunção de culpa, geralmente após o pagamento de uma quantia à autarquia. Caso não queiram fazer acordo, o caso segue para julgamento, no qual os acusados podem ser condenados ou absolvidos.

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