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Subaru anuncia recall de veículos

Proprietários dos modelos Legacy e Outback devem comparecer a um posto de serviço para a substituição do relé do motor do limpador de para-brisa

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Por Redação
Atualização:

A CAOA Montadora de Veículos S.A., importadora e distribuidora oficial da  marca Subaru do Brasil, convoca os proprietários dos veículos Subaru Legacy ano/modelo 2010/2011, chassis de JF1BM5LC2AG011386 a 015841, JJF1BM5LC2BG020056 a 024562,  JF1BM9LV3AG011214 a 015865 e de JF1BM9LV3BG020112 a 024028; e Subaru Outback ano /modelo 2010/2011, ano /modelo, chassis de JF1BRFLU6AG013818 a 033980 e de JF1BRFLU6BG042630 a 070720  a  comparecerem a um dos postos de serviços credenciados para a substituição do relé do motor do limpador de para-brisa. No comunicado, a empresa informa que em consequência de um mau  dimensionamento do relé do motor do limpador de para-brisa - sob  condições adversas de uso, por exemplo, acionar o limpador com o vidro seco - este, no momento em que for desligado, eventualmente poderá parar  fora da sua posição de repouso, ocasionando a continuidade da alimentação de energia aos componentes do sistema, gerando assim aquecimento nos  contatos elétricos. Caso isto aconteça, a tampa da caixa que contém o  relé poderá derreter, provocando o mau funcionamento ou a impossibilidade  de operar o limpador do para-brisa, causando, como consequência, possível  perda da visibilidade frontal do motorista.

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O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo ou substituição,  deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha  atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua  dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do  Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos  para o consumidor.

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