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Suspensa liminar que vetava terceirizações na Coelba

Por AE
Atualização:

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) informou que conseguiu a suspensão da liminar que determinava que a concessionária rescindisse, em 180 dias, contratos com empresas terceirizadas. A liminar havia sido concedida pela juíza da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.Segundo a Coelba, em decisão proferida ontem, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Vânia Chaves, acatou o pedido de suspensão apresentado pela empresa, manifestando-se no sentido de que a terceirização está autorizada pela Lei de Concessões Públicas (lei número 8.987/95).A Coelba reafirma ainda seu entendimento de que a "empresa está autorizada a contratar com terceiros a prestação de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido", com respaldo no artigo 25 dessa lei.

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