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Telemar é condenada pela Justiça por cortar internet

Por MARCELO PORTELA
Atualização:

A Telemar Norte Leste S.A. foi condenada pela Justiça mineira a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que teve o sinal de internet cortado sem aviso, apesar de as contas dele estarem pagas em dia. A empresa alegou que não havia "viabilidade técnica" para manter o serviço, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou também o restabelecimento do sinal de internet ao técnico Tarcio Honório Zemel sob o argumento de que o serviço não pode ser cancelado por "mera conveniência" da prestadora.Segundo a ação, divulgada hoje, Zemel contratou o serviço em 2008, mas, em janeiro do ano seguinte, o sinal foi cortado e ele acionou a empresa. Os advogados da Telemar, Ivan Junqueira Ribeiro e Lauro José Bracarense Filho, alegaram que a empresa fez a instalação da internet, mas depois verificou que "a distância entre a caixa de rede do Velox e o local de instalação ultrapassa três quilômetros, o que resulta num sinal fraco, semelhante ao da internet discada" e a companhia resolveu cortar o serviço.Para o cliente, a justificativa não é válida, pois "se o fornecimento do sinal foi interrompido depois de inspeções técnicas, isso deveria ter sido feito antes da negociação" do contrato. O consumidor ganhou a ação em primeira instância, mas tanto Zemel, que trabalha com manutenção de sites, quanto a empresa recorreram. Na apelação, a Telemar reafirmou a inviabilidade técnica de prestar o serviço e alegou que a interrupção do sinal não gerou dano moral, mas sim "meros dissabores".Para o relator da ação, desembargador Tibúrcio Marques, porém, "o que se verifica é que o autor contratou o serviço para exercer sua profissão e a empresa, levando em conta a própria conveniência, cancelou-o". "Isso fere a boa-fé objetiva", afirmou. O TJ-MG aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil, além de determinar o restabelecimento do serviço. A empresa ainda pode recorrer.

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