Publicidade

Triunfo homologa planos de recuperação extrajudicial

Os planos englobam dívidas da ordem de R$ 2,5 bilhões

Por Karin Sato
Atualização:

A Triunfo Participações e Investimentos (TPI) informou que foram homologados os planos de recuperação extrajudicial da companhia e de outras empresas, bem como da sua subsidiária Concer (Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio). A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, em 09 de fevereiro de 2018.

+ PF aponta prejuízo da Petrobrás na venda da Triunfo de até R$ 191 milhões

A Triunfo atua no Aeroportos Brasil Viracopos. Foto: Felipe Rau/Estadão

PUBLICIDADE

A Triunfo entrou com pedido de recuperação extrajudicial em julho do ano passado. Os planos englobam dívidas da ordem de R$ 2,5 bilhões. Na ocasião, a empresa disse que a crise econômica nacional afetou "em cheio o mercado de infraestrutura brasileiro", que comprometeu a saúde e liquidez do grupo.

As homologações divulgadas nesta quarta-feira consistem no reconhecimento de que foram preenchidos os requisitos legais necessários. Com isso, as disposições dos planos se tornam vinculantes a todos os credores abrangidos, independentemente de terem ou não aderido. Como consequência, os créditos abrangidos serão pagos nas condições reestruturadas previstas em cada um dos planos.

+ Com dívida de R$ 3,8 bi, Triunfo tenta evitar recuperação judicial

Conforme previsto no Plano de Recuperação Extrajudicial, deverá ser realizado o Leilão Reverso consistente na opção B de pagamento dos créditos abrangidos em até 30 dias contados da publicação da referida sentença.

A Triunfo manterá os acionistas e o mercado devidamente informados e publicará oportunamente, por meio de comunicado ao mercado, a data em que o Leilão Reverso será realizado.

Publicidade

Na sentença, foram indeferidas as impugnações complementares apresentadas por alguns credores. Houve reconhecimento de que o pagamento dos dividendos referentes ao exercício social de 2015 não contrariaria os planos de recuperação extrajudicial.

Em dezembro, a empresa havia informado que, devido a decisão judicial do Juízo Cível de Plantão da 1ª Instância da Comarca de São Paulo, teria de se abster de distribuir os dividendos obrigatórios referentes ao exercício social de 2015. A decisão, requerida por um banco credor, foi proferida em tutela cautelar de urgência. A distribuição de dividendos estava prevista para ocorrer no dia 27 de dezembro de 2017.

+ Grupo Triunfo reestrutura dívidas de R$ 2,2 bi com instituições financeiras

PUBLICIDADE

Na ocasião, a Triunfo informou que havia recorrido e pedido revisão da referida decisão em 23 de dezembro de 2017, mas o pedido foi indeferido.

A companhia era uma das acionistas da Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), responsável pela concessão do Aeroporto Internacional de Campinas. Em meio a isso, decidiu relicitar o projeto, devolvendo-o ao governo. Enquanto isso, a TPI deixou de arcar com parcelas da outorga e acionou a seguradora Swiss Re, que pagou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) R$ 149,8 milhões referente à parcela da contribuição fixa de outorga de 2016, prevista no contrato de concessão do aeroporto de Viracopos.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.