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Vídeo com críticas aos Correios é retirado do YouTube pela Justiça

Correios alegam uso indevido da marca para banir o filme também do site Vimeo, onde ele ainda está disponível

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Por Redação
Atualização:
Correio alegou uso indevido da marca Foto: Reprodução/Vimeo

SÃO PAULO - Um vídeo com críticas aos serviços dos Correios, produzido pelo site 'Canal do otário', foi retirado do YouTube por ordem judicial. O vídeo continua disponível no site Vimeo, mas também deve ser retirado do ar a pedido da empresa estatal.

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O vídeo compara tarifas no Brasil com as de outros países e critica o monopólio estatal no setor de remessa postal, com um texto recheado de palavrões. O 'Canal do otário' é apresentado por um personagem anônimo com um saco de papel na cabeça que promete lutar contra empresas que fazem propaganda enganosa.

A pedido dos Correios, a Justiça determinou ao Google a "supressão das partes do vídeo em que são veiculadas indevidamente as logomarcas de propriedade dos Correios". A empresa alegou "uso indevido de marca registrada".

A empresa estatal informou que também vai solicitar a supressão da veiculação indevida da marca ao site Vimeo, como foi feito com o Google, demonstrando que já existe decisão judicial nesse sentido. "Caso o uso indevido da imagem perdure, a empresa tomará as medidas judiciais cabíveis".

Segundo os Correios, a proibição do vídeo não tem relação com o Marco Civil da Internet, ao contrário do que alegou o 'Canal do Otário' em comentário postado no Twitter depois que o vídeo saiu do ar.

"A decisão do Tribunal Regional Federal - TRF da 3ª Região ocorreu em novembro de 2013, portanto, muito antes da aprovação do marco civil", informou a empresa em comunicado por escrito.

Em resposta ao 'agravo de instrumento' impetrado pelos Correios, a desembargadora federal Consuelo Yoshida decidiu: "Determino a suspensão provisória da exibição do vídeo, até o julgamento do feito originário, diante da alegada inexequibilidade da decisão de folhas 71/72, que deferiu a tutela antecipada para determinar à agravada que promova a imediata supressão das partes do vídeo em que são veiculadas indevidamente as logomarcas de propriedade da agravante".

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