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Justiça condena usina paulista por jornada excessiva

Segundo o Ministério do Trabalho, funcionários do grupo sucroalcooleiro Virgolino de Oliveira eram submetidos a jornadas de até 12 horas diárias em Monções (SP).

26 de abril de 2012 | 13h 17
Gustavo Porto, correspondente

RIBEIRÃO PRETO - A juíza Sandra Maria Zirondi, da Vara do Trabalho de Votuporanga (SP), condenou o Grupo Virgolino de Oliveira pela jornada excessiva de trabalho de empregados da companhia no corte mecanizado de cana-de-açúcar, além do pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, recorreu da decisão, pois pedia R$ 1 milhão em indenização. Já a diretoria da companhia foi procurada pela Agência Estado e ainda não se pronunciou.

Segundo apurou a fiscalização do Ministério do Trabalho, funcionários do grupo sucroalcooleiro na Fazenda Giulia, em Monções (SP), eram submetidos a jornadas de até 12 horas diárias, sendo que a lei trabalhista permite o máximo de 8 horas por dia, com a permissão de 2 horas extras em casos extraordinários. Além disso, segundo o MPT, não havia intervalos de descanso e alimentação nas frentes de trabalho. "O excesso de jornada acarreta inúmeros prejuízos físicos e psicológicos, além do comprometimento do convívio familiar e comunitário", informaram os procuradores do MPT.

Os auditores do Ministério do Trabalho constataram ainda que os trabalhadores não recebiam descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho e, no caso dos motoristas, não havia intervalo de, no mínimo, uma hora durante a jornada, mas de apenas 30 minutos. Havia também ausência de descanso semanal remunerado de 24 horas.

Segundo o MPT a companhia não aceitou firmar um acordo e encerrar as irregularidades, o que gerou a ação.

Com a condenação, o Grupo Virgolino de Oliveira fica obrigado a adequar a jornada de trabalho e as folgas à legislação. A multa de R$ 100 mil paga por danos morais será revertida para o posto do Corpo de Bombeiros de Votuporanga. Se descumprir a sentença, a empresa pagará outra multa, de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.





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