Saiba sobre as dívidas dos estados com a União

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Por Por DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
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São Paulo - SP--(DINO - 05 jan, 2017) - A crise econômica que assola a população brasileira desde o ano de 2015, atingiu também os estados. A situação é tão grave que a União e os Governos estaduais precisaram fechar um novo acordo para alongar a dívida dos estados e também do Distrito Federal. Em uma nota técnica do Ministério da Fazenda, em Abril de 2016, apontou que os estados deviam à União, cerca de R$ 427 bilhões de reais e os pagamentos ao Governo Federal são realizados por meio de parcelas mensais. A decisão tomada no novo acordo, definiu que o Governo Federal não iria cobrar as dívidas que os estados têm com a União, até o final de 2016. Em 2017, os estados voltam a pagar, porém apenas 5,55% da parcela e a cada mês, o percentual sobe 5,5 pontos até que, ao finalizar os 18 meses, o valor da parcela será completo. O acordo ainda alonga em 10 anos o prazo para pagamento de algumas dívidas que os estados possuem com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, os estados ainda terão 24 meses para transferirem de volta a União os valores que não pagaram nos últimos meses, em razão das liminares que obtiveram no Supremo Tribunal Federal para mudar o modelo com que são corrigidas as dívidas. Com isso, o Governo Federal incluirá os estados na proposta do governo Temer, para estabelecer um teto para o aumento de gastos públicos a partir de 2017. Segundo Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, o Governo Federal deixará de receber R$ 50 bilhões de reais até o fim de 2017. Isso na verdade, não consiste em um perdão da dívida, porque os estados terão que quitar os seus débitos mais à frente. As medidas, por sua vez, ainda não estão valendo. Parte delas precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional e conforme o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, serão tomadas "as medidas legislativas que forem necessárias em termos de projeto enviado ao Congresso Nacional". Contudo, o ministro não detalhou quais são esses pontos. O teto da dívida dos estados, que é a contrapartida que o Governo Federal exige, também depende da aprovação dos parlamentares. Para que esse limite seja instaurado, será necessário que o Congresso aprove uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A aprovação das PEC's, só ocorrem em dois turnos e por três quintos dos deputados na Câmara, o que equivale a 308 votos e no Senado por três quintos dos seus membros.Antes de ser proposto o acordo entre os dois entes da União, os estados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de liminares com a intenção de ter o valor das dívidas reduzidas, por meio da troca do modelo de correção que é aplicado. Essas liminares foram concedidas a 16 estados, conforme a assessoria do STF, que são: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.Porém, os estados já haviam sido beneficiados anteriormente com um modelo de correção das dívidas que não aplicam os juros simples. Em 2014, essa mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma, que substituíram o índice de correção que era aplicado aos débitos. Anteriormente, o identificador usado era o índice Geral de Preços ? Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros durante o ano. A mudança resultou na correção feita pela taxa Selic ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros, o que for menor e isso significa um cálculo mais favorável aos estados que estão devendo. Essa mudança beneficiou principalmente os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Pois são eles que lideram a lista dos que mais devem para a União. Com tudo, a situação mais crítica é a do estado do Rio de Janeiro. Já foi decretado o estado de calamidade pública por conta de suas dificuldades financeiras. O Rio Grande do Sul que chegou a dar o calote na União e teve suas contas bloqueadas. Para informações sobre leis e decretos, é importante acessar ao Diário Oficial da União. O E-DOU é um portal para consultas de diários oficiais, assim como o Diário Oficial do Município de Fortaleza, do Ceará. Permite à sociedade, conferir de maneira gratuita conteúdos de relevância pública que são divulgados pelo Governo Federal, Estadual, Municipal e também pelo setor privado.