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Professor de Finanças da FGV-SP

Ao sair do País, manter aplicação local é custoso

O prazo para apresentar a comunicação é até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente

Por Fábio Gallo
Atualização:

Nossa filha está trabalhando nos EUA desde março deste ano, com probabilidade de permanecer por lá. Desconfiamos que, mesmo com a Declaração de Saída, teremos de fazer, posteriormente, a Declaração do Imposto de Renda de 2018, prestando contas sobre os rendimentos dela auferidos em 2017. É isso mesmo? Qual seria a melhor destinação para esses recursos?

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A sua filha deve apresentar dois documentos pela saída definitiva do Brasil: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). A CSDP é o documento que o cidadão deve enviar para a Receita Federal comunicando a sua saída do País. Em outros termos, esse documento serve para informar ao Fisco que, a partir de determinada data, o cidadão efetivamente deixou de ser residente no País. Por outro lado, a DSDP refere-se à última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o cidadão brasileiro deve realizar. O prazo para apresentar a comunicação é até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, caso a saída tenha ocorrido em caráter permanente. Já o prazo para a declaração é abril do ano subsequente. O imposto devido tem de ser recolhido em quota única até a data prevista para a entrega das declarações, com o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados. Ao realizar a Declaração de Saída Definitiva, evita-se a tributação durante o período de ausência do País e a pessoa está dispensada da declaração do IR. Todas as pessoas não residentes no Brasil que possuam bens e direitos no País, como imóveis, participações societárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais vai pagar imposto aqui ou no exterior dependendo da existência de acordo tributário entre os países. É importante informar a instituição financeira da condição de não residente. Manter o investimento aqui é caro para o não residente. A opção é transferir os recursos – isso inclusive pode ajudar na relação com as instituições financeiras locais em questões de crédito e financiamento. Os custos altos de manter o investimento local podem não ser compensados pelas diferenças de taxas de juros obtidas aqui versus no exterior.

Com a nova lei trabalhista, meu patrão já avisou que vou ser terceirizado. Como faço para cuidar do meu dinheiro sem o salário mensal?

Sendo mais organizado ainda do que estava acostumado. A palavra de ordem para você passa a ser “organização”. Isso significa que você terá de praticar a essência da conduta financeira, que é marcada por planejamento, persistência e conhecimento. Você deverá planejar mais firmemente a sua vida financeira, preparando o orçamento da sua família e considerando todas as receitas e despesas. Mas, principalmente, sendo persistente na geração de uma poupança para os períodos de “vacas magras”. A nova lei do trabalho vai afetar milhões de trabalhadores porque vai flexibilizar as regras com as quais estamos acostumados. Sem entrar na discussão sobre a nova legislação, o fato é que muitos trabalhadores passarão a ter o recebimento de receitas de maneira diversa do que têm hoje. Isso não é necessariamente algo ruim, mas como todo período de transformações, teremos de nos adaptar à nova situação. O primeiro passo é saber e controlar exatamente quanto entra na sua conta e quais as suas receitas. Um tipo de controle que costuma dar certo é a separação das despesas em A, B, C e D: A de alimentar, B de básico, C de contornável e D de desnecessário. Planeja-se, poupe e invista. 

 

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