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Professor de Finanças da FGV-SP

Com morte do titular, renda vitalícia é extinta

Nesse caso, cônjuge e outros beneficiários não têm direito algum sobre plano

Por Fábio Gallo
Atualização:

Tenho uma previdência privada que está para vencer no fim do mês, sendo que tenho opção de resgate de R$ 120 mil ou renda mensal de R$ 1,2 mil. A carteira não paga nada para minha mulher em caso de minha morte. É interessante resgatar esse dinheiro e reaplicá-lo?

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Resgate o saldo e faça alguma aplicação cuja liquidez permita complementar a sua renda. Explicando melhor: como você tem preocupação em relação a garantir renda para sua mulher, não é conveniente a opção do plano de previdência de renda vitalícia. Isso porque, em caso de falecimento do titular, os pagamentos de benefícios param imediatamente – assim, o cônjuge e outros beneficiários não têm mais direito algum sobre esse plano. O saldo restante fica com a seguradora. Por outro lado, resgatando o saldo, você poderá aplicar o dinheiro em um fundo de renda fixa e fazer os resgates periódicos necessários. Pesquise muito, porque os fundos têm custos altos e podem comer muito a rentabilidade. Procure por fundos com taxas em torno de 0,5% ao ano. Caso não consiga fundos com essa condição, a poupança é uma opção porque tem liquidez diária, não tem cobrança de taxas, tem isenção tributária e garantia até R$ 250 mil pelo FGC. Outra alternativa é investir em títulos do Tesouro Nacional que pagam juros semestralmente – o que exige um pouco mais de organização, mas, em caso de emergência, a aplicação pode ser liquidada a qualquer tempo. Pode pensar, também, em CDBs com vencimentos mais curtos que têm a mesma garantia da poupança – só que eles pagam Imposto de Renda. O importante é que você pesquise e compare a rentabilidade líquida das alternativas, obtida após a dedução de custos e tributos.

Penso em comprar para meu irmão um imóvel na faixa de até R$ 250 mil. Haverá imposto a pagar? A escritura pode sair no nome da filha dele? Posso incluir a cláusula de o imóvel não ser vendido enquanto ele viver?

No caso de doação de imóveis, não há incidência de Imposto de Renda quando o registro for feito pelo valor constante de sua declaração de renda anual. Mas poderá ser necessária a apuração do ganho de capital caso o registro ocorra com valor de mercado atualizado. Por outro lado, haverá incidência do ITCMD e taxas cartoriais. No caso do ITCMD, há possibilidade de isenção dependendo do Estado. No caso de São Paulo, é de 2,5 mil unidades fiscais (UFESPs). Observe que na doação não há incidência de ITBI, que é um tributo municipal incidente na venda de imóveis. É indicado, portanto, o acesso ao Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2016. Essa situação, porém, pode ser vantajosa para os recebedores, pois o valor atualizado passa a ser o de compra, no caso de futura venda. A questão jurídica é mais complicada e a recomendação é consultar um advogado especializado. A construção jurídica da Doação com reserva de Usufruto é comum, mas complexa, e consiste no “direito de usar uma coisa pertencente a outrem e de perceber os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar a sua substância”. O donatário (quem recebe a doação) passa a ter a “nu propriedade” do bem, mas não os frutos da propriedade que pertencem a quem fez a doação, reservando para si o usufruto vitalício. Mas, no caso narrado, a doação será feita para uma sobrinha e com usufruto de outra pessoa, o irmão. Isso sem falar que pode haver problemas com herdeiros na sucessão do bem. Não há problema em você doar para alguém fora de sua sucessão, mas desde que seja até o limite de 50% de seus bens. As alternativas devem ser discutidas com advogados especialistas.

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