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Prazo para declarar IR acaba nesta segunda; veja mudanças para 2019

Fisco incluiu neste ano campos que serão obrigatórios em 2019; CPF dos dependentes também será necessário

Por Jéssica Alves
Atualização:

Termina nesta segunda, 30 de abril, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017). Neste ano, o contribuinte teve uma ideia das exigências que a Receita fará nas próximas declarações. Registro e metragem de imóveis, número do Renavam de carros e CPF de dependentes foram algumas das informações que demandaram empenho maior das pessoas e que serão duramente cobradas pelo Fisco no próximo ano. Para quem costuma deixar para a última hora, como os 3,9 milhões que ainda não haviam declarado até as 16 horas de ontem, a chance de se enrolar com os documentos pode ser maior, dizem especialistas. 

Receita espera 28,8 milhões de declarações neste ano. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Entre as informações que serão obrigatórias no ano que vem, no caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam. Para aplicações financeiras e conta corrente, o contribuinte também deve preencher o número do CNPJ da instituição financeira. Quem tiver crianças como dependentes terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade.

“Deixar para última hora é uma tradição, mas possibilita ou dá chance para que ocorram erros ou até para malha fina”, alerta José Donizete, vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP). Ele explica que a Receita aperta o cerco com a declaração de bens principalmente para verificar gastos excessivos e se estão condizentes com a capacidade econômica do contribuinte. 

Para 2019, o Fisco deve ficar mais vigilante em relação às aplicações financeiras, sobretudo ações de empresas, acredita Jacintho Ferrighetto, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Hoje, o usuário deve informar ação por ação, bem como seus lucros ou prejuízos. “A Receita já pede o CNPJ da instituição, não me surpreenderia que pedisse para informar se a ação é ON e PN”, diz. Ferrigheto também acredita que a declaração do IR será cruzada com o eSocial, quando ele estiver consolidado, o que diminuirá fraudes em impostos retidos na fonte.

+ Entregue a declaração mesmo que não tenha todos os dados

Na ânsia de preencher cada campo, juntar documentos e evitar ao máximo a malha fina, o contribuinte acaba se esquecendo de destinar recursos ao Fundo de Amparo à Criança e do Adolescente, que permite doações até 30 de abril e pode deduzir até 3% do imposto a pagar. “A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto como para aumentar o valor da restituição”, explica Roberto Justo, sócio do sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados. Quem faz a doação durante o ano-base tem direito a dedução de 6%. 

Restituição. Para quem mira os recursos a receber, o primeiro lote da restituição será liberado no dia 15 de junho e o último, em 17 de dezembro. O uso da restituição deve seguir um critério de importância, segundo Mauro Calil, especialista em investimentos do Banco Ourinvest. Para quem tem dívidas caras, como cheque especial ou cartão, o conselho é antecipar o montante. Se não for o caso, é melhor reservar para uma compra de alto valor, como um computador. Nesse caso, ele recomenda esperar a restituição para fazer a aquisição em parcela única, evitando dívidas. Caso não tenha compra importante ou dívida, o destino do dinheiro deve ser investimento. 

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O valor da restituição corrigido pela Selic (taxa básica de juros) está mais magro em 2018. A taxa chegou ao menor patamar histórico, em 6,5% ao ano. Mas como não tem incidência de alíquotas dedutivas, acaba ganhando na rentabilidade de investimentos tradicionais da renda fixa (ver comparação acima). Enquanto a restituição paga a Selic no período, a poupança, por exemplo, paga 70% da taxa. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) e os fundos de renda fixa pagam um porcentual do CDI (Taxa DI), que acompanha a Selic – mas, como estão sujeitos à alíquota do IR, acabam perdendo rentabilidade para o valor da restituição.

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