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Professor de Finanças da FGV-SP

Rendimentos de Previdência são tributáveis

Não há como declarar os valores resgatados como rendimento isento e não tributável

Por Fábio Gallo
Atualização:

Vendi uma cota de 10% de um apartamento que herdei de meus pais, por R$ 6 mil. Ocorre que nunca declarei a posse do referido bem. Como faço para declarar a venda? Bom, a primeira coisa a fazer é declarar a posse do apartamento, retificando as suas declarações anteriores. A Receita Federal permite que as declarações anteriores sejam retificadas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Somente não é possível trocar a forma de declaração, por exemplo, do modelo simplificado para o modelo completo. A retificação pode ser feita pela internet, sem nenhum problema, mas, para isso, é necessário utilizar o Certificado Digital ou o Código de Acesso. Para essa declaração em especial, reúna os documentos referentes a herança e ao bem imóvel, como a cópia do formal de partilha ou a carta de adjudicação, cópias de documentos do imóvel, a matrícula ou escritura e recibos e notas fiscais de reformas feitas no bem. O valor do apartamento a ser declarado deve ser o constante da declaração final do espólio. Somente no caso de imóveis recebidos em herança é que o Fisco permite atualização do valor e assim haverá menor imposto sobre o ganho de capital. Mas, essa declaração pode ser feita com o valor constante das declarações do falecido e neste caso não será necessário reconhecer o ganho de capital. No entanto, é importante considerar se vale a pena a atualização particularmente para imóveis adquiridos antes de 1996. Há cálculos de abatimentos do ganho de capital e isenção para imóveis até R$ 440 mil. Para declarar o ganho de capital baixe o Programa de Cálculo do Ganho de Capital (GCAP), informe os dados do espólio e depois importe o arquivo para o programa de declaração de IR do espólio. Feitas as correções e pagamentos dos tributos exigidos você poderá lançar a venda da cota realizada neste último período.

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Sendo um dos beneficiários de um plano VGBL, meu marido recebeu, em 2017, por ocasião da morte de seu pai, o correspondente a 33% do fundo de Previdência. No informe de rendimentos, o banco lista esse valor como rendimento tributável na declaração de ajuste anual. Podemos declarar esse montante como rendimento isento e não tributável?  Nos planos de Previdência privada os rendimentos são tributáveis. Portanto, não há como declarar os valores resgatados como rendimento isento e não tributável. Por outro lado, a forma de declaração depende da opção tributária adotada a partir do ano de 2005. No caso da opção pela tabela progressiva, aquela que vai de isenção até a alíquota de 27,5%, ocorre a alíquota de 15% sobre o valor a título de imposto de renda (IR) retido na fonte, a ser informado na Declaração de Ajuste Anual de IR para o cálculo da renda brutal anual (Base de Cálculo Anual). Para aqueles que optaram pelo regime Regressivo, o imposto vai de 35% para as contribuições até dois anos, atingindo a 10% para períodos acima de 10 anos, a alíquota diminui cinco pontos porcentuais a cada dois anos, sendo que nesse regime a tributação é definitiva na fonte e não pode ser compensada na declaração anual. Pelo texto da pergunta, acredito tratar-se do regime progressivo, o extrato enviado pela seguradora deve trazer as informações necessárias para a declaração deste ano. Lembrando que existem dois tipos de planos de Previdência. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais indicado para quem faz a declaração de IR no modelo completo. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é para quem opta pela declaração simplificada.

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