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Seguro e proteção veicular

Nenhuma associação de proteção de risco está próxima do tamanho de uma grande seguradora; ela não tem como contratar um resseguro para protegê-la

colunista convidado
Por Antonio Penteado Mendonça
Atualização:

O Brasil está assistindo a um movimento perigoso em nome do barateamento do custo da proteção patrimonial. O assunto já chegou na Câmara dos Deputados, onde está sendo discutido basicamente pelas seguradoras, corretores de seguros e as chamadas associações de proteção veicular ou cooperativas de risco, que querem entrar no mercado.

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Apesar dessas empresas não estarem autorizadas a funcionar, várias delas oferecem produtos de proteção similares aos seguros, mas que, por uma série de razões, não são seguro (apólice de seguro) e, por isso mesmo, não são seguros, no sentido de que alguém que compre uma proteção dessa natureza vai receber a indenização no caso de um acidente com seu automóvel.

Estou usando o automóvel como exemplo porque a maioria das associações de proteção de risco atua nesse segmento. 

Quando uma seguradora emite uma apólice, ela é obrigada a constituir reservas técnicas para fazer frente aos riscos futuros que se transformarão em indenizações decorrentes de sinistros cobertos.

Além disso, as seguradoras contam com o resseguro para garantir situações excepcionais ou séries de eventos capazes de desestabilizar seu caixa. São resseguros para excesso de danos e catástrofes, que impedem o desequilíbrio financeiro da seguradora no caso da ocorrência de eventos simultâneos ou em série, com potencial para deixá-la sem caixa.

Uma seguradora pode ter milhares e até milhões de veículos segurados. Se os sinistros acontecessem numa ordem certa e previsível, um depois do outro, dentro de valores parecidos, não haveria problema com o pagamento das indenizações. Mas o que acontece se uma inundação se espalha por uma vasta área, destruindo centenas de veículos em poucas horas?

São centenas de perdas totais a serem pagas dentro das condições das apólices, muitas delas prometendo o pagamento em até sete dias úteis após a entrega da documentação. Já aconteceu de uma seguradora indenizar mais de 300 carros sinistrados numa única noite na cidade de São Paulo. A um valor médio de R$ 30 mil cada um, estamos falando de uma sangria de mais ou menos R$ 9 milhões em poucos dias. E a seguradora, além desses pagamentos extraordinários, manteve dentro da rotina o pagamento de outras indenizações. Quantas empresas no mundo têm esses valores no caixa ou disponível em pouco tempo?

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É aí que o resseguro de catástrofe entra em ação. Ele garante para a seguradora os recursos para fazer frente a um evento como esse, sem comprometer o caixa da companhia, o que lhe permite adimplir com suas obrigações sem prejudicar o segurado.

Nenhuma associação de proteção de risco ou cooperativa está próxima do tamanho de uma grande seguradora. Mas tanto faz seu tamanho, ela não tem a possibilidade de contratar resseguros para protegê-la, pela simples razão de que não é uma seguradora.

Trazendo o exemplo para patamares bem mais baixos, uma cooperativa com 20 mil veículos protegidos tem uma receita máxima de R$ 60 milhões por ano. Ou R$ 5 milhões por mês. Se, por alguma razão perfeitamente possível, em função de sua atuação ser regionalizada, um evento atingir parte de seus clientes e eles perderem cem veículos numa sequência rápida, será que ela terá como pagar R$ 3 milhões praticamente à vista? Será que ela terá essa quantia no caixa? Vale lembrar que cem veículos representam 0,5% da frota garantida e a concentração de risco pela regionalização de sua atuação faz do exemplo algo possível. 

Só que não serão apenas R$ 3 milhões a serem pagos, mas mais R$ 3 milhões a serem acrescidos aos sinistros regularmente liquidados dentro do mês. Como essas organizações não têm reservas técnicas para fazer frente às suas responsabilidades, não podem contratar resseguro, nem são fiscalizadas, a chance dos seus clientes não receberem a indenização são muito maiores do que as dos clientes de uma seguradora. Ou seja, nem sempre o menor preço é o melhor negócio.  * ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

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