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Professor de Finanças da FGV-SP

Tesouro Direto ainda é aplicação interessante

Queda da taxa Selic traz a oportunidade de investimentos mais diversificados, mas não há motivos para demonizar o Tesouro

Por Fábio Gallo
Atualização:

Com a redução da Selic desde setembro do ano passado, os resgates têm sido maiores que as compras no Tesouro Direto. Está na hora de procurar outra aplicação de renda fixa? A queda da Taxa Selic traz a oportunidade de investimentos mais diversificados. Não necessariamente deixar a renda fixa, mas sim aplicar uma estratégia de mais risco para buscar mais rentabilidade. No entanto, não há motivos para demonizar o Tesouro Direto. Quem investiu em Selic no ano passado obteve a rentabilidade bruta de 10,11%. Considerando o IPCA (inflação) de 2,94% e descontado o imposto, o ganho real efetivo foi acima de 5%. A projeção para este ano é bem mais modesta: a Selic over projetada é de 6,9%, com o IPCA de 3,97% – isso faz com que, após o tributo, o ganho seja bem menor, abaixo de 2%. Assim, o investidor deve construir uma estratégia de acordo com o seu perfil e objetivos. Para os objetivos de mais curto prazo, o investidor deve observar uma carteira mais conservadora; assim, a renda fixa deve ter peso maior. A dica é buscar títulos bancários e de crédito privado, fundos de renda fixa e fundos multimercado – mas busque os com custos baixos. Para objetivos mais longos, a participação da renda fixa pode ser reduzida e pode-se aplicar um volume maior em renda variável, como os fundos multimercado, fundos imobiliários e de ações. A criação de carteira própria de ações passa a ser interessante, mas somente para aqueles que tenham um grau maior de conhecimento do mercado de capitais. A tentação é grande, principalmente quando observamos que o Ibovespa subiu 29,22% em 12 meses e o IBRx – 100 avançou 27,55% em 2017. No entanto, a despeito de a nossa economia estar mostrando que estamos em crescimento e o ambiente estar mais otimista, devemos ficar alertas, porque há incertezas importantes para este ano vindas do mundo político.

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+ ESPECIAL: Com juro baixo, investidor põe o pé no risco

A minha esposa recebeu dos pais em 1996 a doação de um imóvel com reserva do usufruto vitalício. Em 2013 eles faleceram e, em 2018, ela vendeu o imóvel. Como calcular o Imposto de Renda nesse caso? A sua esposa deve declarar e apurar o ganho de capital pela diferença entre o valor de venda e o da escritura em que foi instituído o usufruto. No entanto, adianto que este caso deve ser examinado por especialista com mais detalhes e com a documentação em mãos. Em doações com usufruto há potencialmente incidência de dois tributos: Imposto de Renda (IR) e Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo que este último é um tributo estadual e, portanto, depende da legislação do Estado em que o imóvel está localizado. No caso do IR, somente há incidência se o valor do imóvel for atualizado, quando da escrituração. Para complicar, no caso aqui narrado há duas situações distintas: a primeira é quando houve a doação em 1996 e a segunda é a extinção do usufruto em 2013. Em 1996, o bem deveria ter sido baixado da declaração dos doadores e declarado por quem recebeu, e no caso, pelo que está narrado, deveria ter havido apuração de ganho de capital. Além disso, deveria ter sido apurado o ITCMD. Em São Paulo, a legislação permite que uma parte no momento da doação, com base de cálculo equivalente a dois terços do valor do bem, correspondente à transmissão não onerosa da propriedade; e outra, quando da extinção do usufruto, base de cálculo equivalente a um terço do valor do bem. Assim, provavelmente resta declarar a venda do imóvel em 2018. Mas, ressalto a importância de procurar um advogado tributarista. 

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