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Professor de Finanças da FGV-SP

Título do Tesouro pode render mais de 10% ao ano

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2027 (NTNF) está negociado a 10,38% ao ano

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Sou brasileira, tenho uma segunda nacionalidade e trabalho na Suíça. Que vantagem eu teria se solicitasse minha saída do Brasil para efeito de impostos?  Como não residente, você está obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País para a Receita Federal. Isso serve tanto para saída em caráter definitivo, quanto em caráter temporário. Essa declaração atesta duas coisas: a primeira é que o cidadão não reside no Brasil; e a segunda é que está recebendo renda e a declarando impostos no atual local de residência. Assim, não corre o risco de ser autuada pelo Fisco brasileiro. A Comunicação de Saída Definitiva não a isenta da apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues. O site da Receita Federal orienta com detalhes como proceder. Pelo que pude apurar, na Suíça, os cidadãos estrangeiros com carteira tipo C (residência permanente, mas com licença esporadicamente renovável) não têm desconto na fonte, mas precisam apresentar declaração anual de imposto de renda. O total a ser pago considera o ano-base de rendimentos recebidos e seus bens durante o mesmo período. A Suíça cobra impostos a nível federal, cantonal e local. Impostos, em geral, tendem a ser menores do que em grande parte da Europa. Caso você tenha saído sem declaração definitiva, a Receita Federal orienta que os rendimentos auferidos do exterior estarão sujeitos à tributação no Brasil via o cálculo e recolhimento do carnê-leão. Portanto, deve declarar os rendimentos no Brasil e também no exterior. É importante a regularização de sua situação para evitar problemas nas declaração do dinheiro que traga ao País no seu retorno.

Tenho 80 anos, sou saudável, é capaz que viva mais dez anos. Tenho um imóvel de R$ 2 milhões. Existe algum programa financeiro que me permita obter uma renda mensal de R$ 12 mil, por digamos dez anos, utilizando o imóvel para isso? Vamos fazer algumas contas. Considerando a aplicação de R$ 2 milhões que renda algo como 3% real ao ano, já considerando a dedução de custos e imposto de renda, e com a retirada do equivalente a R$ 12 mil por mês, o dinheiro dura por 16 a 17 anos. Esse cálculo é estimativo e ele pode ser feito considerando a rentabilidade real ou, alternativamente, pode-se obter esse resultado considerando o ganho nominal de 6,2% ao ano e crescendo o valor de R$ 12 mil por uma inflação de 4% ao ano. Conhecendo-se o nível de rentabilidade necessária e admitindo-se que o grau de risco da aplicação não deve ser alto, agora podemos pensar nas alternativas. Uma primeira opção seria alugar o imóvel, que preserva o bem e se obtém renda. Mas, o valor de aluguel obtido hoje não deve passar de R$ 10 mil. A busca, portanto, deve ser a de obtenção de aplicações. Um exemplo é investir no Tesouro Direto, o título Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais 2026 (NTNB) está sendo negociado a 5,13% ao ano (bruto) mais a inflação (IPCA) ou o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2027 (NTNF), título prefixado e que está negociado a 10,38% ao ano, bruto. Uma boa solução, mas os juros nos dois títulos são pagos semestralmente, assim, deve ser associado outro investimento de curto prazo que mantenha recursos para retiradas mensais até o recebimento semestral. Neste caso, deve ser mantido algo como R$ 140 mil, mas com retiradas mensais, pode ser um fundo de renda fixa com baixo custo ou, de forma um pouco mais sofisticada, comprar 12 CDBs com vencimentos do primeiro ao décimo segundo mês do ano.

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